Desde muito cedo se aprende na faculdade de direito que, a despeito de existirem diversos métodos interpretativos, a interpretação literal deve ser, sempre, o ponto de partida de um estudioso bem-intencionado [1]. Isso porque quando o legislador usa uma determinada expressão linguística, os termos por ele empregados costumam possuir um significado pré-existente, que, naturalmente, deve […]