Como bem relembrou Tathiane Piscitelli[1], "a estabilidade jurídica depende não apenas de leis de aplicação clara e isonômica, mas, substancialmente, de um Poder Judiciário que seja capaz de encerrar disputas". A observação vem a calhar, notadamente para as recentes discussões envolvendo o ICMS-Difal. Apesar de não ser novidade, o debate, nesse ponto, não é trivial. No […]