Sarah Campos

é procuradora-geral do município de Contagem-MG, mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), doutoranda em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, membro da Rede Internacional de Cátedras, Instituições e Personalidades sobre o Estudo da Dívida Pública (RICDP) e da Comissão de Direito Administrativo do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), presidente do Instituto de Apoio às Atividades de Ensino (Instituto Prunart), Pesquisa e Extensão do Prunart/UFMG, coordenadora de Assuntos Jurídicos e Relações de Trabalho no Serviço Público do Movimento Gestão Pública Eficiente (MGPE) e membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas de Minas Gerais (ABCMCJ-MG).

Campos e Fonseca: Qualificação do investimento em educação

No último dia 11 de abril, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2021[1],  anteriormente aprovada no Senado, com redação dada pelo substitutivo da relatora, Senadora Soraya Thronicke. A proposição converteu-se na mais recente Emenda Constitucional nº 119/2022, promulgada em 27 de abril de 2022. Em síntese, a […]