A Justiça paulista recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra o bispo Edir Macedo e mais nove integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus, acusados dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A informação é da Agência Brasil. A denúncia foi apresentada com base em investigação feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Segundo o levantamento feito pelo Ministério Público e pela Polícia Civil, as fraudes vinham sendo praticadas há pelo menos dez anos. Os acusados usavam dinheiro de doações dos fiéis para benefício próprio. Segundo o MP, a investigação constatou que a movimentação chega a R$ 1,4 bilhão por ano em dízimos coletados em 4,5 mil templos em 1,5 mil cidades do país. Só no período de 2003 a 2008, os depósitos para a Igreja Universal do Reino de Deus alcançaram R$ 3,9 bilhões, diz o MP.
A decisão do juiz Gláucio Roberto Brittes de Araújo, que recebeu a denúncia, não deixa claro como ocorreu o crime de lavagem de dinheiro, já que o MP acusa a igreja de receber dinheiro dos fiéis, o que, em tese, não é crime. Apesar de gozar de imunidade tributária, igrejas são entidades privadas e se mantém com doações de particulares. De acordo com o tributarista Raul Haidar, o mesmo artigo 150 da Constituição Federal que prevê a imunidade tributária para cultos religiosos (inciso VI) determina também que os recursos sujeitos á imunidade sejam destinados a atividades essenciais das entidades (páragrafo 4º). Nesse caso, poder-se-ia discutir a destinação do dinheiro arrecadado aos fiéis, mas dificilmente de lavagem de dinheiro.
A ConJur procurou o Ministério Público para que explicasse onde estaria a origem ilícita do dinheiro (requisito para que seja configurada a lavagem), mas a assessoria de imprensa da instituição informou que os promotores não vão se pronunciar mais sobre o assunto. A assessoria de imprensa da Igreja Universal também afirmou à Agência Brasil que os dirigentes da instituição não vão se pronunciar sobre o recebimento da denúncia.
De acordo com Ministério Público, os líderes religiosos consumiam grande parte das pregações com a defesa da coleta dos dízimos, argumentando que os recursos seriam necessários para a compra de óleos santos de Israel, para o financiamento de novos templos e para custeio das transmissões de cultos e mensagens religiosas em emissoras de rádio e televisão.
Para facilitar a arrecadação, eram recebidos valores por meio de cheques, além de doações de bens como carros, diz o MP. Entre as supostas irregularidades constatadas na investigação estão a abertura de empresas de fachada e o envio ilegal de dinheiro para o exterior. O MP acusa os réus de procurarem se favorecer da imunidade tributária concedida pela Constituição Federal aos templos religiosos. Eles investiam os valores destinados à Igreja Universal, sobre o qual não incidia a cobrança tributária, na aquisição de bens particulares entre os quais imóveis, veículos e joias, aponta o Ministério Público.
Ainda de acordo com a denúncia, os recursos obtidos por meio de doações eram aplicados em duas empresas de fachada: a Unimetro Empreendimentos S/A e a Cremo Empreendimentos S/A., ambas encarregadas do esquema de envio de dinheiro para o exterior. As remessas iam para contas nos chamados paraísos fiscais, em que os favorecidos têm vantagens como sigilo e baixo custo de movimentação, diz o MP. De acordo com a instituição, esses valores retornavam ao país na forma de contratos que permitiam a legalização do uso do dinheiro na compra de empresas de comunicação. Em 2004 e 2005, essas empresas movimentaram em torno de R$ 71 milhões.
Além de Edir Macedo, foi instaurada ação criminal contra os bispos Alba Maria da Costa, Edilson da Conceição Gonzales, Honorilton Gonçalves da Costa, Jerônimo Alves Ferreira, João Batista Ramos da Silva, João Luís Dutra Leite, Maurício Albuquerque e Silva, Osvaldo Scriollli e Veríssimo de Jesus.
Clique aqui para ler a decisão.

O MELHOR É QUE TEM GENTE RINDO Á TOA GRAÇAS ÁS ACUSAÇÕES EXCESSIVAS.
A causa perde um pouco do valor. Oh, MP. tenha do!
É tão estranha a peça acusatória do MP, quanto a voracidade com que uma grande rede de TV, que concorre com a Record, festeja a espetaculosa ação. Alhures, as igrejas utilizam os valores recolhidos a título de dízimo, em finalidades alheias ao seu objeto. Por exemplo, em Rondônia, o pastor presidente de uma grande e renomada igreja, recentemente foi presenteado por seus pastores auxiliares, com uma luxuosa caminhonete. Constrangido que ficou, sequer utiliza o veículo que, logicamente, foi comprado com o dinheiro que os desavisados fiéis doam de boa-fé, acreditando que seu dízimo se destina unicamente à obra de Deus. As obras sociais ficam em segundo plano e a miséria grassa entre os seus. Todavia, tais injustiças e malversações não podem ser corrigidas com ações como essa, temerária na origem e obscura na finalidade.
Desde que se trate de organização criminosa, qualquer rendimento criminoso pode ser objeto de lavagem de dinheiro!!
O Jornal da Globo caprichou na reportagem para noticiar a Denúncia. Mas tem um velho ditado que diz que "quem tem telhado de vidro não joga pedra no vizinho".
Muitas pedras irão rolar. Uma coisa é meter uma escuta, apresentar trechos degravados sem nenhuma perícia forense garantindo sequer a integridade e lisura do material gravado, como continuidade, ausência de cortes ou editorações. Outra coisa é enfrentar uma estrutura realmente organizada, não apenas no nome, mas de fato. icias/160694/ministerio-publico-reune-es pecialistas-no-combate-a-lavagem-de-dinh eiro 009/2009-182.htm
Causa fina, de fazer alegria de bons escritórios de advocacia.
Por outro lado o MP do Rio já demonstra que percebeu como é que a banda toca, que não é fácil enfrentar lavagem de dinheiro, e resolveu preparar seu time
http://www.jusbrasil.com.br/not
Estamos precisando de uma agência como a http://www.sec.gov/
A propósito, na primeira página deles hoje
http://www.sec.gov/news/press/2
Por outro lado aqui em Pindorama é improvável que se pense numa Instituição de Fiscalização do Mercado autônoma e com poder de polícia de ir direto ao MP com toda investigação pronta, sem ter que passar por um chefe que tem um outro chefe maior, que por sua vez é subordinado a outro chefe. Por mais que se respeite o BACEN, pode não ser a instituição adequada por possível conflito de interesses e confusões de tarefas.
O mais provável dessa história, quem apostar rodadas de "sacolinhas" para custear a defesa da IURD e aumento de arrecadação de dízimo, corre risco de não perder o apostado. E risco de Promotores serem atacados na rua por "fiéis transtornados ao estilo cachorro louco". Aquele avião cheio de dinheiro vivo, dezenas de milhões, e PMs fora de serviço que apareceram rondando os Agentes Federais, em qualquer país sério colocaria as autoridades federais em alerta, mas e os votos no Congresso?
1º.- Pelo que sabemos o Sr. Edir Macedo, AINDA, não é candidato à PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ! ! !
.
Mas, quando quizer ser, terá CACIFE financeiro e político para GANHAR de qualquer concorrente, atual ! ! !
.
2º.- A sra. globo, ( maior acusadora da Record ) que deve mais do que possui de patrimônio, deveria ser DEFENESTRADA e ser-lhe cassada a concessão, por incompetência e por ser um peso para o Estado, dando oportunidade a outros, que possam gerir os seus negócios, como a Record, Band, SBT , que não vivem com o dinheiro dos contribuintes ! ! !
1º.- Pelo que sabemos o Sr. Edir Macedo, AINDA, não é candidato à PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ! ! !
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Mas, quando quizer ser, terá CACIFE financeiro e político para GANHAR de qualquer concorrente, atual ! ! !
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2º.- A sra. globo, ( maior acusadora da Record ) que deve mais do que possui de patrimônio, deveria ser DEFENESTRADA e ser-lhe cassada a concessão, por incompetência e por ser um peso para o Estado, dando oportunidade a outros, que possam gerir os seus negócios, como a Record, Band, SBT , que não vivem com o dinheiro dos contribuintes ! ! !
É interessante observar que a fls. 4 do despacho do Juiz que recebeu a denúncia consta:
"Portanto, à luz das razões acima expostas, RECEBO a presente denúncia. Providencie-se o necessário para preservação do sigilo das informações referidas a fls. 120 do apenso". Então como essas informações foram parar nos estúdios da TV Globo? Precisa ser apurado.
Aliás, a Globo coloca escutas e câmaras de vídeo em reuniões que são públicas nas igrejas evangélicas. Aliás essa intransigência com os evangélicos não vem de hoje!
A Lei nº 9.613/98 (art. 2º, inciso III) é clara ao dispor que a competência processual para o crime de lavagem de dinheiro é da Justiça Federal.
Portanto, caberia ao Ministério Público Federal, em tese, o oferecimento da denúncia pela prática, em tese, do tão propolado crime de lavagem de dinheiro.
Entendo que a competência para o oferecimento desta denúncia não seria do Ministério Público Estadual.
Salvo engano, o processo poderá ser anulado por este equívoco processual.
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