Google deve indenizar usuário de Orkut que foi vítima de perfil falso

Um perfil falso no site de relacionamentos Orkut rendeu a condenação da empresa Google Brasil, administradora da rede. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o usuário que descobriu uma página com seu perfil falso deve receber R$ 10 mil da empresa. Cabe recurso.

O estudante pediu a imediata retirada do perfil da rede e reivindicou a indenização porque, embora a empresa não seja responsável direta pelos conteúdos ofensivos, “permitiu que a página fosse criada com imagens e mensagens pejorativas, que desrespeitam a vida privada.” A página dizia que ele é homossexual.

O Google Brasil, que alegou não dispor de informações sobre a identidade e o endereço IP do verdadeiro culpado, excluiu a página por força de liminar concedida pelo juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba. Na ocasião, o juiz negou a indenização por danos morais, apontando a impossibilidade de o provedor monitorar de antemão “todo o material que transita no site”. Já no Tribunal de Justiça, a sentença foi reformada. Para o relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, cabe à empresa pagar a indenização porque ela facultou ao agressor a possibilidade de prejudicar terceiros.

O relator chamou atenção para a necessidade de os prestadores de serviço dessa natureza “agirem com diligência”, sugerindo que “os acessos para criação de conta sejam precedidos de identificação do participante”. Ele lembrou que, “identificado o autor da obra maligna, o Orkut pode agir contra ele, para reaver o que despendeu”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

HENRIQUE WANNER disse:
12 de agosto de 2009 às 17:33

Eminentes Colegas
Peço vênia pra entender que a decisão do TJ/MG abrirar precedentes não tão somente a pessoas realmente lesadas, no tocante ao que se refere a violação que se dá ao direito de outrem, isso pode se tornar moda e pegar e ser mais um precedente a chamada: " INDUSTRIA DO DANO MORAL"., pois se o google não tem como rastrear o IP da onde partiu as informações qualquer um pode criar de forma ilegal pra proprio beneficio e auferir lucros desleais.
Diante disto, devera ser cada vez melhor compulsada todas as provas a serem trazidas a baila bem como se necessaria a indagação de onde as informações foram retiradas e levar ao conhecimento dos orgãos copetentes para que seja feita uma pericia de tudo.
Sem mais, louvo a decisão do Orgão julgador.
Henrique L Wanner

HENRIQUE WANNER disse:
12 de agosto de 2009 às 17:33

Eminentes Colegas
Peço vênia pra entender que a decisão do TJ/MG abrirar precedentes não tão somente a pessoas realmente lesadas, no tocante ao que se refere a violação que se dá ao direito de outrem, isso pode se tornar moda e pegar e ser mais um precedente a chamada: " INDUSTRIA DO DANO MORAL"., pois se o google não tem como rastrear o IP da onde partiu as informações qualquer um pode criar de forma ilegal pra proprio beneficio e auferir lucros desleais.
Diante disto, devera ser cada vez melhor compulsada todas as provas a serem trazidas a baila bem como se necessaria a indagação de onde as informações foram retiradas e levar ao conhecimento dos orgãos copetentes para que seja feita uma pericia de tudo.
Sem mais, louvo a decisão do Orgão julgador.
Henrique L Wanner

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