O ingresso de policiais em domicílio alheio para efetuar prisões e buscas, sem mandado judicial, é tema que já gerou [1] e continua gerando considerável repercussão na jurisprudência brasileira. Há cerca de um ano, julgou-se um Habeas Corpus [2] no Superior Tribunal de Justiça (STJ), impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no qual foram fixados importantes standards probatórios sobre […]