Secretário da OAB recebe apoio de conselheiros contra De Sanctis

A condenação por litigância de má-fé de pessoas que alegaram a suspeição do juiz Fausto Martin de Sanctis para julgar ações de que são partes rendeu um ato de desagravo no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Em sessão plenária nesta segunda-feira (17/8), os conselheiros aprovaram o desagravo ao secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron e ao advogado Roberto Podval, defensores dos acusados.

A proposição foi feita pelo conselheiro federal por Rondônia, Orestes Muniz Filho, sob o justificativa de que Toron foi ofendido no seu exercício profissional. Os 81 conselheiros federais criticaram a decisão do juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que condenou dois clientes dos advogados Alberto Zacharias Toron e Roberto Podval a pagar multa no valor de R$ 37, 2 mil cada um por que os advogados teriam praticado "litigância de má-fé".

Os conselheiros criticaram o fato de a multa ter sido arbitrada somente porque os dois defensores arguiram exceção de suspeição do juiz, atribuindo a ele impedimento para julgar os casos. Segundo Orestes Muniz, a decisão do magistrado "vai de encontro ao pleno exercício de defesa e das prerrogativas profissionais do advogado". O conselheiro federal da OAB pela Paraíba, Delosmar de Mendonça Junior, afastou o cabimento de litigância de má-fé para o caso em questão e afirmou que a aplicação de multa por De Sanctis é uma "flagrante violência à advocacia e ao Estado de Direito".

Segundo Toron, não caberia ao juiz De Sanctis extinguir a arguição de suspeição, mas somente ao Tribunal. "Lamentável que o juiz confunda direito de defesa com má-fé e utilize, de forma pouco ortodoxa, um poder ainda que legítimo para intimidar os defensores. Isso mostra que, de fato, ele não tem mais condições de exercer o sagrado ofício de judicar", disse. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Marcondes Witt disse:
17 de agosto de 2009 às 21:44

Não entendi. Os advogados desagravados estavam no legítimo direito de trabalharem em favor de seus constituintes.
Quando o juiz De Sanctis entendeu que se trata de litigância de má fé, não estava no legítimo direito/dever da liberdade de julgar segundo o que dos autos consta e suas próprias convicções?
O caminho não seria apresentar o recurso cabível nos autos?
Tanto o livre exercício profissional dos advogados quanto o livre convencimento do juiz são pilares do Estado Democrático de Direito. Ou não?

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
17 de agosto de 2009 às 23:16

Merecido desagravo.
Não pode o exercício de um direito, liberdade de julgar, descambar para a violação de outro direito de igual estatura, a legítima defesa e o livre exercício profissional.
A compreensão desses princípios exige do operador do direito uma sensibilidade apurada, como demonstrou os conselheiros da OAB na ocasião.

dinarte bonetti disse:
18 de agosto de 2009 às 00:27

A que ponto está chegando a OAB.
Tentar afastar do Juiz de Sanctis contra Daniel Dantas, está definitivamente jogando a justiça brasileira no fosso. A OAB está reprovada no exame de ordem.

Spartacus disse:
18 de agosto de 2009 às 11:49

Hipoteco toda minha solidariedade incondicionalmente aos Advogados desagravados. É preciso dar um basta nessa situação e nesse anelo desmedido que acomete juízes e membros do MP, os quais tentam intimidar os advogados com retaliações do tipo: condenação por litigância de má-fé, ações penais por suposta calúnia, difamação e injúria.
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O processo, seja ele civil ou penal, é uma justa em que a espada é a palavra. Não é por outra razão que a lei prevê a imunidade do advogado. Como entrar uma disputa, qualquer que seja, com a liberdade de disputar recolhida? É simplesmente impossível. A arguição de suspeição ou impedimento do juiz está prevista no ordenamento. O juiz que se sentir melindrado porque sua imparcialidade foi colocada sob suspeita deveria mudar de profissão. Afinal, o próprio melindre e as atitudes de represália ou retaliação comprovam a pecha.
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De outro lado, é preciso não esquecer jamais que a imparcialidade não comporta gradação. Ou se é imparcial, ou se reconhece a parcialidade, já que esta comporta gradação. A imparcialidade do juiz não passa de um ideal que jamais será atingido.
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Exatamente por isso é que o ordenamento prevê a possibilidade de ser contestada. Se ficar constatado que a parcialidade escapou dos limites toleráveis e inevitáveis, o juiz deve ser afastado do caso. Simples, porém, os juízes soem não aceitar essa realidade, como se foram verdadeiras divindades habitando o Olimpo.
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O Dr. Toron não é apenas um advogado. É o Advogado. Se um quinto dos juízes fossem imbuídos da indulgência do Dr. Toron, a Justiça brasileira seria outra, muito mais humana, melhor para todos. Ganharia enormemente a sociedade.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Gabriel disse:
18 de agosto de 2009 às 11:54

Ei Ei Ei, De Sanctis é nosso rei... Abaixo a OAB São Paulo que só defende seus interesses em detrimento dos pobres oprimidos.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
18 de agosto de 2009 às 16:53

MAIORIA DOS ADVOGADOS CARIOCAS TEME PELO FUTURO DE SUAS CARREIRAS JUNTO AO TJRJ, QUANDO SE TRATA DE LUTAR PELA EXTINSÃO DA COBRANÇA DO PEDAGIO DA AVENIDA CARLOS LACERDA.
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Consultados vários advogados do Rio de Janeiro, sobre a possibilidade de entrarmos com uma ação para extinguir a cobrança de pedágio na AVENIDA Carlos Lacerda - Linha Amarela - tanto a OAB-RJ, MPERJ, DPGE, e outros advogados autônomos se dizem com receio e até medo de impetrar tal ação...
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-Preciso trabalhar tenho família e filhos não posso me arriscar, entrar com uma ação dessas é mexer no vespeiro, criar inimigos poderosos no MP, OAB e no TJ-RJ!
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-Por acaso o senhor já viu alguma ação contra essa cobrança no TJRJ... O senhor acha que estamos satisfeitos em pagar pedágio na avenida, claro que não, mas tem coisas que o melhor é fazer como nas favelas, respeitar a Lei do silencio !

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