Ives Gandra: Gilmar Mendes, 20 anos de STF

Tenho por Gilmar Mendes profunda admiração, além de uma grande amizade, que vem desde a década de 1980, quando ainda era procurador regional da República. Nosso primeiro encontro foi intermediado por meu filho Ives, seu amigo, que me levou, após uma palestra na UnB (Universidade de Brasília), a com ele almoçar no aeroporto de Brasília, pois seguiria, logo após, para São Paulo.

Já nele percebi seu talento e o vigor de suas posições doutrinárias, muitas delas decorrentes de sua inconteste admiração pelo Direito alemão. É, aliás, doutor pela Universidade de Münster, na Alemanha, defendendo tese sobre controle de constitucionalidade perante aquela tradicional instituição.

De lá para cá minha admiração só cresceu, nada obstante termos divergido em alguns pontos, embora com convergências incomensuravelmente maiores em outros.

Escrevemos livros e artigos juntos, proferimos conferências um ao lado do outro, participamos de bancas de doutoramento, tendo recebido o título de professor honoris causa de seu instituto, creio menos por antiguidade e merecimento e mais por amizade. Afinal, como dizia Francis Bacon, embora divida a tristeza e multiplique a alegria, ela nunca é imparcial.

Tal parcialidade, entretanto, nunca atingiu sua toga, tanto que, em alguns julgamentos em que sustentei perante a Suprema Corte, embora não tenha se declarado suspeito, sua isenção se mostrou inquestionável, já que votou contra minhas teses, tendo sido voto vencido em dois dos casos.

Gilmar é um jurista de convicções sólidas, de arguta argumentação para suas posições e de permanente inconformismo, nas coisas da República, quando entende que não vão bem. Com notável liderança em todas as áreas em que atuou e atua, é um gerador cultural constante de iniciativas, como, por exemplo, a bem sucedida criação do Instituto do Direito Público (IDP), hoje faculdade conceituadíssima na área de direito no Brasil e Portugal, onde mantém fecundo convênio com as universidades portuguesas e com seus maiores constitucionalistas.

Nossas pontuais divergências estão nas escolas doutrinárias que seguimos, já que sou um velho professor de quase 60 anos de magistério universitário e 87 de idade, que adota a vetusta tripartição de poderes montesquiana, com rígido regime de competências de atribuições e, quando pertinentes, legislativas. Ele, entretanto, navega por modernas teorias, como da jurisprudência constitucional, caracterizada pelo neoconstitucionalismo ou consequencialismo, em que uma flexibilização maior dos princípios permite, por vezes, a atuação nos vácuos legislativos ou a correção dos rumos do Executivo, na visão do julgador.

Como tais questões de nítida visibilidade política são mais evidentes que a esmagadora maioria das questões em que convergimos, muitos entendem que meus elogios ao seu conhecimento e cultura quando divergimos, são apenas para dar elegância e altura ao debate, quando, em verdade, são da mais monolítica convicção, por conhecê-lo há várias décadas.

É Gilmar um dos maiores constitucionalistas da atualidade e, nos seus 20 anos de magistratura no Supremo Tribunal Federal, ele que foi procurador da República, serviu, na Casa Civil, dois presidentes da República, e exerceu com talento o cargo de ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, merece receber todos os encômios dos operadores do direito do Brasil, pelo muito que já fez pelo nosso país, lembrando que alguns dos institutos mais relevantes da aplicabilidade constitucional foram de sua autoria ou iniciativa.

Parabéns, meu caro e querido amigo, por estes 20 anos bem vividos no Pretório Excelso.

CBTormena disse:
07 de junho de 2022 às 07:09

De fato, como professor, teve uma excelente contribuição doutrinária. Nada obstante, sua atuação como magistrado é pautada por pujantes polêmicas.

Rogemon disse:
07 de junho de 2022 às 09:06

É muito duro aguentar uma dessas às 7:30 da manhã. Talvez tenha que refazer meu curso de Direito para aprender que provas obtidas ilicitamente podem ser usadas sem qualquer cerimônia e que juízes, desembargadores e Ministros que confirmam sentenças têm, assim como eu, que voltar ao banco das faculdades. Prof. Ives deveria largar sua verve politico-bolsonarista e voltar a opinar com independência e técnica como sempre fez.

Gelezov disse:
07 de junho de 2022 às 10:26

No início da minha carreira assisti diversas palestras com Dr. Ives Granda, educação e conhecimento ímpar! Ponto final!!
Quanto a conduta do Min. Gilmar Mendes será que posso tecer comentário sem ser preso?
Será se eu for trabalha no escritório, onde sua atual esposa trabalha, consigo soltar alguém como Eike Batista? Detalhe ele não se deu por impedido.
Queria saber porque sua ex esposa foi nomeada pelo, ex-Presidente Michel Temer, para o conselho da Itaipu Bienal.
Estou errado ser um bom jurista não é praticar o que ensina.

Afonso de Souza disse:
07 de junho de 2022 às 11:37

Gandra Martins elogia o Gilmar Mendes mas tem sido critico de suas decisões a respeito dos processos no âmbito da Lava jato.

Afonso de Souza disse:
07 de junho de 2022 às 11:37

Gandra Martins elogia o Gilmar Mendes mas tem sido critico de suas decisões a respeito dos processos no âmbito da Lava jato.

sim, disse:
07 de junho de 2022 às 12:33

Dr. Invens dispensa comentários, é um ilustres, ternho admiração profunda. Dr. Gilmar Mendes é uma mente brilhante e enrriquece o intelecto dos estudantes (no lado juridico positivo), portanto, vida lango à sdua mente brilhante como sempredigo, mas não entendo como um admiravel Ministro se coloca favoravel em tempos de pós seculo XXI, a que um fato tenha na mesma pessoa o investigador; a vitima; o acusador e julgador; No dia que isto tiver, se tiver, uma plausivel tese vencedora, vou me contentar de que o que aprendi nos anos de estudo jurídico do sistema de Justiça do Brasil que se diz "civilizado" tenha valido a pena. Vida longa a inteligência de Sua Excelência EXM. Gilmar mendes e ao imortal Ivens Granda.

capixa disse:
07 de junho de 2022 às 14:59

Um jurista que, em parecer encomendado, interpreta a Constituição Federal reconhecendo poderes de moderadores às forças armadas deveria voltar para os bancos escolares.
Não aprendeu nada.

Luiz Adriano Machado Metello Junior disse:
07 de junho de 2022 às 15:34

Poderia até concordar com os elogios, mas a atuação de Gilmar como ministro no STF me faz questionar até mesmo o que estudei durante minha graduação.
Até onde me consta, em repetidas ocasiões o ministro adianta julgamentos em entrevista, se mostra parcial em antecedência a diversos casos que recebe, e raramente o vi se declarar suspeito nessas situações, pelo contrário, praticamente advoga para uma das partes no plenário.

Não falta ao ministro conhecimento, talvez lhe falte mais isenção enquanto lhe sobra estrelismo.

Honestamente, a atual composição do STF possui poucos ministros (as) que atuam com a devida reserva que o cargo demanda. O que é uma pena, pois como operadores do direito somos obrigados a assistir um festival de decisões espetaculares e atuações questionáveis.

Infelizmente não compactuo da admiração do autor.

olhovivo disse:
07 de junho de 2022 às 15:51

Não há dúvidas de que o Min. Gilmar é o mais capacitado constitucionalista do país. Porém, o que mais nele se destaca é a coragem que todo juiz, desembargador e ministros deveriam ter, mas não têm. Infelizmente, a maioria tem medo da turba ignara insuflada pela imprensa imprestável e ávida de produzir cadáveres morais antes do trânsito em julgado. Essa é a triste realidade do Judiciário nacional.

Emanoel Costa disse:
07 de junho de 2022 às 16:11

Salvo algumas atuações bastante controversas, como a liminar que impediu a nomeação de Lula como ministro da Casa Civil do governo Dilma, o não ter se dado como impedido no caso do pessoal do RJ, bem assim a perseguição judicial contra o jornalista Rubens Valente em razão de um livro publicado (no uso da liberdade de expressão que é cláusula pétrea de nossa CF), sim, o articulista tem razão, as obras doutrinárias e os pronunciamentos jurisdicionais de GM enchem os olhos de quem, no Direito, deleita-se com a melhores produções. Parabéns ao Ives pela homenagem e ao homenageado pelos vinte anos agora comemorados!

Jacques Villeneuve disse:
07 de junho de 2022 às 16:36

Exato.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
07 de junho de 2022 às 16:38

Em breve possivelmente serão escritos livros sobre este caso, tanto os favoráveis a inocência do deputado quanto os que entendem pela culpa. Ainda que anistiado, o deputado continua fazendo provocações ao STF, enquanto os ministros MANCHAM E DESTROEM suas carreiras de constitucionalistas, perdendo credibilidade. Talvez seja por isso que alguns ministros não escrevem livros. Para que em decisões futuras não contradigam o que escreveram. Qualquer dia destes, quando um destes ministros (as) forem ao exterior receberem homenagens e honrarias, ou se candidatarem ou convidados a ocupar uma vaga em um tribunal Internacional, alguém vai se lembrar: " por acaso o senhor(a) não é aquele ministro (a) que conseguiu julgar um deputado de seu pais e sentencia-lo em ação penal que tratava justamente de ofensas a honra e ameaças a sua pessoa ? " Em que um ministro sendo vitima, atuou como delegado, fez o papel do MP, seu juiz auxiliar fez a audiência de Custódia, julgou o mesmo e o condenou ? Ainda que os ministros resolvam casos emblemáticos, serão lembrados negativamente por causa deste caso. Os livros virão em breve.

Jacques Villeneuve disse:
07 de junho de 2022 às 16:38

Na minha opinião, estas situações controversas as quais citou anulariam qualquer impressão de bom julgador e excelente constitucionalista que alguns possam ter. Além destas, há muitas outras.

Afonso de Souza disse:
07 de junho de 2022 às 17:11

O que mais se destaca nele é o cinismo. E por isso você o elogia.

Afonso de Souza disse:
07 de junho de 2022 às 17:11

O que mais se destaca nele é o cinismo. E por isso você o elogia.

AdrianoRT disse:
07 de junho de 2022 às 19:42

Não perco a oportunidade de aquiescer, aqui, com essa homenagem feita pelo Dr. Ives ao grande constitucionalista Dr. Gilmar Mendes.

Afonso de Souza disse:
08 de junho de 2022 às 13:57

O problema dele nunca foi a falta de conhecimentos jurídicos.

Afonso de Souza disse:
08 de junho de 2022 às 13:57

O problema dele nunca foi a falta de conhecimentos jurídicos.

Valente disse:
11 de junho de 2022 às 09:53

Na minha opinião (e enquanto se a pode emitir neste país), há muito mais a lamentar do que a celebrar. "Data venia", é claro.

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