No Brasil, dentre as imposições legais, há um determinado recolhimento previdenciário, apurado com base na atividade da empresa versus a sua conduta frente aos acidentes de trabalho. Sendo assim, tecnicamente, temos a figura da contribuição sobre a atividade empresarial (RAT) [1], a qual deve ser multiplicada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Em respeito à própria […]