Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça suspendeu o toque de recolher, das 23h às 6h, para menores de idade no município mineiro de Patos de Minas. Os conselheiros consideraram ilegal a Portaria 003/2009 do juiz da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Patos de Minas (MG), Joamar Gomes Vieira Nunes, que limita o horário de circulação de crianças e adolescentes.
Na decisão do Procedimento de Controle Administrativo, prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, contrário ao voto do relator, conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho. O procedimento foi proposto pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais.
Favorável à suspensão da portaria, o conselheiro Jorge Hélio argumentou que a portaria é ilegal, já que o juiz de Patos de Minas não tem competência para editar norma com força de lei. Segundo ele, apesar de o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dar ao magistrado poder para disciplinar a entrada e permanência dos menores em locais públicos, o parágrafo 2º limita esse poder, ao determinar que a medida não pode ter caráter geral e deve ser fundamentada, caso a caso.
“A portaria, como ato administrativo deve se referir a questões específicas, pontuais e concretas. E não, como neste caso, atingir um público generalizado”, argumenta Jorge Hélio. De acordo com o conselheiro, a portaria restringe o direito de ir e vir dos adolescentes. ”Em nome de uma proteção à criança e ao adolescente, alguns juízes estão extrapolando suas funções”, acrescenta.
Segundo o conselheiro Jorge Hélio, o CNJ estuda editar uma resolução que determine a ilegalidade de portarias assinadas pelos juízos. “A tendência é que de agora em diante, essas portarias sejam consideras ilegais”, explicou o conselheiro. Em agosto, o conselheiro Ives Gandra Martins Filho havia negado pedido de liminar que questionava a limitação de horário para a circulação de adolescentes em Patos de Minas (MG) e em outros dois municípios: Ilha Solteira (SP) e Santo Estevão (BA). Em junho, o conselheiro Marcelo Nobre também negou o pedido de liminar para suspensão da Portaria 001/2009 da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). Com informações da Agência CNJ de Notícias.
PCA 200910000023514

Mais uma vez, o malfadado, para dizer o menos, CNJ, invade seara alheia, pois se trata de esfera judicial (Portaria de Juiz), onde não tem competência nenhuma para se manifestar, eis que órgão estritamente administrativo. É uma lástima. E pior: o Ministério Público não saber disso e lá adentrar com PCA!!!
Mais uma vez, parabéns aos membros do Conselho Nacional de Justiça; parabéns ao Ministério Público de Patos de Minas-MG. O absurdo poder de inibir as pessoas, de retirar-lhes o sagrado direito de ir e vir não pode estar nas mãos de uma só pessoa in casu, o Juiz. O Juiz representa o Estado e por isso mesmo não pode editar normas de conduta apenas e tão somente para o seu lugar onde exerce o seu "munus" que são pagos através dos impostos a que os jurisdicionados são obrigados a recolher. É preciso que pessoas mais inteligentes e soberanas avoquem tal responsabilidade e assumam o compromisso de evitar absurdos tamanhos como esse do Juiz da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Patos de Minas-MG. Por causa dessas e de outras tantas aberrações é que o CNJ nasceu para corrigir essas distorções praticadas por juízes que se intitulam "DEUS"; Deus que não aceita o cidadão calçado de chinelos; Deus que não permite que pessoas com roupas simples adentrem na Casa da Justiça; Deus que quando sai do Fórum atravessa a rua, faz compras, vai ao banheiro, come e bebe, enfrenta congestionamento no trânsito, é xingado; enfim, Deus que eles se intitulam mas que na verdade são como qualquer ser vivo, como nós. Esperamos, como cidadãos e principalmente como jurisdicionados que ao invés de editar normas absurdas como essa que restou cassada pelo CNJ, que haja efetiva aplicação da LEI e da JUSTIÇA e que esses JUÍZES consigam sentenciar os feitos que adormecem anos a fio nas suas mesas e gavetas e nos seus escaninhos e que promovam despachos para andamento dos processos que lhe são afetos nas suas respectivas comarcas.
O problema é que o CNJ está entendendo que a atuação do Juiz da Infância é administrativa e não judicial. Um exemplo foi a resolução sobre a autorização para viagem ao exterior. Enquanto não se decidir judicialmente se a atuação é administrativa, judicial ou mista, o CNJ vai poder continuar a rever ou regulamentar as ações dos juízes da infância.
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