A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública foi sancionada nesta quarta-feira (7/10) pelo presidente Lula. O objetivo do novo texto é organizar, ampliar e modernizar o papel da Defensoria. Durante a cerimônia, Lula disse esperar que, com a nova lei, nenhum brasileiro seja condenado injustamente, já que o papel do defensor é atuar em prol da população que não tem condições de pagar por um advogado. As informações são da Agência Brasil.
O presidente lembrou que, ao perder o dedo mindinho da mão esquerda na época em que era torneiro mecânico, sentiu-se explorado quando um advogado lhe cobrou 20% da indenização que recebeu. “Fico imaginando milhões de mulheres e homens neste país que, diante de um problema, não têm ninguém para defendê-los. E, às vezes, são condenados por bobagens porque também não têm ninguém para defendê-los”, afirmou Lula. Ele sugeriu a criação de um 0800, telefone gratuito, para as defensorias.
A lei regulamenta a autonomia do órgão, inclusive orçamentária, e permite que a Defensoria promova concursos e nomeie defensores. Entre as novas funções da Defensoria Pública, está a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios por meio de mediação e conciliação, além de "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico".
De acordo com o relator da matéria no Senado, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a instituição é a menos estruturada da Justiça brasileira. Há falta de defensores em cerca de 60% dos municípios do país, disse. “Os principais beneficiados pela proposta serão aqueles que ganham até três salários mínimos, ou seja, cerca de 80% da população.”
Para reiterar o foco na população carente, a lei determina que a atuação do órgão será descentralizada, priorizando as regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". A defesa dos direitos fundamentais deverá se dar de forma especial em relação a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.
Em relação à Defensoria Pública da União, houve mudanças quanto aos nomes dos cargos. O defensor público-geral da União passará a ser chamado defensor público-geral federal; o subdefensor público-geral da União receberá o nome de subdefensor público-geral federal; e o defensor público da União será denominado defensor público federal.
A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União também traz mudanças. Na lei anterior, somente os membros da Categoria Especial, que integram o nível mais elevado da carreira, tinham assento no Conselho. Com a nova lei, terão assento dois representantes de cada categoria.
Entre outras inovações apresentadas pela nova lei, estão a previsão de edição de normas, pelo Conselho Superior, que regulamentem a eleição do defensor público-geral federal; a participação de defensores públicos federais no Conselho Penitenciário, com direito a voz e voto; e o estabelecimento de prerrogativas, como o livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.
Outra novidade é a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil. “Fortalecer a Defensoria Pública é fortalecer a garantia do acesso à Justiça, que talvez seja a mais importante das garantias fundamentais do cidadão”, disse o senador Antônio Carlos Valadares.
como é bom usar os pobres para manter mordomias ! Criam o monopólio de pobre para explorar os mesmos !
A OAB inventa uma tabela de honorários altíssimos, como R$ 600,00 para uma consulta no RJ, isto para impedir que os pequenos escritórios cresçam e concorram.
Exploradores de pobres e nem identificam quem seriam estes pobres !
É meus caros, os dias de convênio estão chegando ao fim. Chega de improviso! Chega de dinheiro público dado pra advogados não concursados!
O pessoal aqui que luta para advogar para os pobres, como o Daniel e a Ana Lúcia, terá que partir para o VOLUNTARIADO!
O chororô dos prejudicados é até esperado, mas o teor dos comentários é hilário.
"como é bom usar os pobres para manter mordomias !" Como assim?? Concurso público é mordomia? Pode não ser o sistema perfeito, mas me parece o mais justo para a função pública.
"Criam o monopólio de pobre para explorar os mesmos !" Não sei como uma pessoa que tem acesso gratuito a um serviço seria explorada. Se isso é ser explorado, quero ser explorado o resto da vida.
"A OAB inventa uma tabela de honorários altíssimos, como R$ 600,00 para uma consulta no RJ, isto para impedir que os pequenos escritórios cresçam e concorram." Não, apenas para impedir que "adevogadus" aviltem a profissão, se vendendo por preço de banana, topando qualquer negócio e fazendo aquelas iniciais esdrúxulas, que cada vez que eu tenho que contestá-las me sinto envergonhado pela classe. Não fosse pela tolerância dos juízes envolvidos com Juizados Especiais e causas afins tinha muito pobre tendo o acesso à jurisdição negado pela ignorância e pelo despreparo de certos "adevogadus" que usam a inversão do ônus da prova como desculpa para formular pedidos inéptos e sem um mínimo de sentido lógico. Se aproveitam da pobreza do cliente para pedir justiça gratuita, isentos de custas intentam as mais rizíveis aventuras jurídicas, pouco rpeocupados com as consequências, afinal, não pagam custas. Acho que, na verdade, quem explora os pobres são esses "adevogadus".
Sempre que vejo um cidação menos favorecido ser defendido pela Defensoria Público percebo que ele está muito melhor assessorado do que os pobres coitados que raspam seus caraminguás para pagar esses "adevogadus". Advocacia é atividade séria, não é coisa pra se fazer em fundo de quintal.
Em primeiro lugar, quero esclarecer ao Presidente Lula que é necessário Advogado para pleitear em juízo por indenizações e que ele teve sorte, porque hoje pelo dedo mindinho o INSS não dá nada!
Em segundo lugar, gostaria de saber o que se tem contra pelos Advogados cobrarem 20% ou qualquer outro valor por seus honorários. As mais diversas classes de profissionais liberais “deste nosso país” (médicos, cirurgiões dentistas, engenheiros, arquitetos, etc...), cobram honorários desde simples consultas e todos os mais variados serviços, porque os Advogados não podem fazê-lo?
A nova lei vem suprir uma lacuna há muito ansiada pela sociedade, e tem um papel constitucional a cumprir, o Estado não pode comparecer perante a sociedade só com a truculência da polícia, a ampla defesa prevista constitucionalmente deve ser “amplamente” exercida!
Em primeiro lugar, quero esclarecer ao Presidente Lula que é necessário Advogado para pleitear em juízo por indenizações e que ele teve sorte, porque hoje pelo dedo mindinho o INSS não dá nada!
Em segundo lugar, gostaria de saber o que se tem contra pelos Advogados cobrarem 20% ou qualquer outro valor por seus honorários. As mais diversas classes de profissionais liberais “deste nosso país” (médicos, cirurgiões dentistas, engenheiros, arquitetos, etc...), cobram honorários desde simples consultas e todos os mais variados serviços, porque os Advogados não podem fazê-lo?
A nova lei vem suprir uma lacuna há muito ansiada pela sociedade, e tem um papel constitucional a cumprir, o Estado não pode comparecer perante a sociedade só com a truculência da polícia, a ampla defesa prevista constitucionalmente deve ser “amplamente” exercida!
Em primeiro lugar, quero esclarecer ao Presidente Lula que é necessário Advogado para pleitear em juízo por indenizações e que ele teve sorte, porque hoje pelo dedo mindinho o INSS não dá nada!
Em segundo lugar, gostaria de saber o que se tem contra pelos Advogados cobrarem 20% ou qualquer outro valor por seus honorários. As mais diversas classes de profissionais liberais “deste nosso país” (médicos, cirurgiões dentistas, engenheiros, arquitetos, etc...), cobram honorários desde simples consultas e todos os mais variados serviços, porque os Advogados não podem fazê-lo?
A nova lei vem suprir uma lacuna há muito ansiada pela sociedade, e tem um papel constitucional a cumprir, o Estado não pode comparecer perante a sociedade só com a truculência da polícia, a ampla defesa prevista constitucionalmente deve ser “amplamente” exercida!
Ninguém absolutamente ninguém deve esquecer que a Defensoria Pública encontra amparo no artigo 134 do Constituição Federal, da mesma forma que o Advogado é indispensável à administração da justiça nos termos do artigo 133 da Carta da República.
Cabe a nós Advogados respeitarmos a Lei maior e os Defensores Públicos, que por sua vez não devem esquecer em momento algum que também são Advogados, e que temos muitas coisas em comum, principalmente o respeito às prerrogativas que não são nossas, mas dos constituintes.
Muitos se levantam contra os Advogados, inclusive o Presidente da República ao que tudo indica por ignorância, quando acreditam que podem postular em juízo sem a Defesa técnica, esquecendo-se que do outro lado haverá um profissional preparado que poderá colocar em desvantagem quem não domina a técnica defensiva.
Basta se observar alguns casos nos Juizados Especiais, onde grandes corporações estão sempre representadas por profissionais experientes, e do outro lado alguns consumidores lesados comparecem sem Defensor, e mesmo quando saem vitoriosos, encontram dificuldade na execução da sentença.
Portanto, nesse momento em que o TST irá decidir a respeito da dispensabilidade do Advogado, a presença da Defensoria Pública na Justiça do Trabalho reveste-se de vital importância para amparar o hipossuficiente, pois na maioria das vezes do outro lado estará um empregador com grande poder financeiro, e muito bem representado por grandes escritórios que possuem Advogados brilhantes.
Ninguém absolutamente ninguém deve esquecer que a Defensoria Pública encontra amparo no artigo 134 da Constituição Federal, da mesma forma que o Advogado é indispensável à administração da justiça nos termos do artigo 133 da Carta da República.
Cabe a nós Advogados respeitarmos a Lei maior e os Defensores Públicos, que por sua vez não devem esquecer em momento algum que também são Advogados, e que temos muitas coisas em comum, principalmente o respeito às prerrogativas que não são nossas, mas dos constituintes.
Muitos se levantam contra os Advogados, inclusive o Presidente da República ao que tudo indica por ignorância, quando acreditam que podem postular em juízo sem a Defesa técnica, esquecendo-se que do outro lado haverá um profissional preparado que poderá colocar em desvantagem quem não domina a técnica defensiva.
Basta se observar alguns casos nos Juizados Especiais, onde grandes corporações estão sempre representadas por profissionais experientes, e do outro lado alguns consumidores lesados comparecem sem Defensor, e mesmo quando saem vitoriosos, encontram dificuldade na execução da sentença.
Portanto, nesse momento em que o TST irá decidir a respeito da dispensabilidade do Advogado, a presença da Defensoria Pública na Justiça do Trabalho reveste-se de vital importância para amparar o hipossuficiente, pois na maioria das vezes do outro lado estará um empregador com grande poder financeiro, e muito bem representado por grandes escritórios que possuem Advogados brilhantes.
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