O ator Raul Gazolla está obrigado a pagar R$ 8 mil à estudante Kiane Kelner Netto, ofendida por ele em outubro de 2007 durante uma briga de trânsito. A determinação é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
De acordo com o processo, a jovem atravessava a rua quando quase foi atingida pelo carro do ator, que dirigia em alta velocidade. Ela reclamou da sua atitude, com um gesto obsceno. Gazolla desceu do veículo, dirigiu-se à porta da escola da estudante e, diante de seus colegas, xingou-a e cuspiu em seu rosto. Ao ser reconhecido, o ator fugiu do local, ameaçando a jovem, segundo os autos.
Por unanimidade de votos, os desembargadores da 3ª Câmara acolheram o voto do relator do processo, desembargador Ronaldo Lopes Martins. “A honra é um valor íntimo moral do ser humano, constitui um de seus bens mais preciosos, não podendo ficar a mercê dos que a desprezam”, afirmou o desembargador.
Segundo ele, a Constituição Federal dispõe sobre regras fundamentais de proteção à pessoa humana, entre elas, a dignidade e a liberdade de manifestação do pensamento. Ele disse também que o Novo Código Civil traz em sua parte geral a proteção dos chamados direitos da personalidade, cuja violação pode determinar indenização por dano patrimonial ou moral.
“No caso em exame, a humilhação gerada pela conduta do réu/apelante (o ator Raul Gazolla) ultrapassou e muito a normalidade. Quem pode imaginar que, após um mero desentendimento no trânsito, pode ser abordado e agredido com "cuspidas” em seu rosto?”, indagou o relator. Ainda de acordo com ele, ninguém espera uma atitude dessa monta, principalmente de um homem de uma classe social elevada e notoriamente conhecido.
Ele destacou que a jovem, ao gesticular de forma a agredir o ator, demonstrou também que não possuía limites. Porém, para o desembargador, o comportamento de Raul Gazolla não se justifica.
Representada por seu pai, Custódio Neto Filho, a estudante entrou com ação na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Em novembro de 2008, a juíza Érica Batista de Castro julgou o pedido procedente e condenou o ator a indenizar a jovem em R$ 5 mil. As duas partes recorreram da decisão. A jovem para aumentar o valor da indenização e Raul Gazolla para suspender a sentença. Apenas o pedido da garota foi aceito. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo: 2009.001.18519
por ser global e bobo, acha que pode tudo? Boa decisão, pena que a punição seja para ele, como se diz no interior, dinheiro de cachaça.
Causa espécie que alguns que se intitulam famosos posem de pessoas do bem, fazendo campanhas em favor da ecologia, desarmamento dentre outras, mas se portam de maneira reprovável, agindo com violência injustificada ou se escudando atrás de segurança fortemente armados.
O gesto indecoroso da jovem é caso típico de injusta provocação da vítima. Qual a pessoa que não irá se sentir injuriada por quase ter sido atropelada? Já a atitude do ofensor é claramente odiosa, atacou-a quando achava que se encontrava sem amparo nas ruas. R$8.000,00 foi pouco de indenização.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login