A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) está questionando a lei antifumo paranaense. Sancionada em 29 de novembro, a regra proíbe o fumo em ambientes coletivos públicos ou privados em todo o estado. De acordo com a entidade, a norma afronta a Constituição Federal de 1988 e a lei federal sobre o tema. A ministra Ellen Gracie é a relatora do caso.
Para a confederação, além de violar princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, como o da liberdade, da livre iniciativa e da proporcionalidade, a lei paranaense contraria frontalmente a Lei federal 9.294/96. Esta norma proíbe o fumo, em todo o país, “salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”. Já a lei estadual proíbe, sem exceções, o fumo em ambientes coletivos, em todo o Paraná, diz a CNTur.
Na ação, a entidade lembra que a Constituição Federal diz que compete à União e aos estados legislarem, concorrentemente, sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor. “Quando a Carta prevê a competência concorrente para legislar sobre um tema, à União cabe dispor sobre as normas gerais, e aos estados apenas ‘formular normas que desdobrem o conteúdo de princípios ou normas gerais’, previstas na legislação federal”, diz a CNTur. No caso da proibição ao fumo, diz a confederação, a lei paranaense, ao invés de apenas regulamentar a norma maior, contrariou frontalmente a norma federal, o que configuraria flagrante inconstitucionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.351

Ingerir bebida alcoolica em qualquer ambiente, pode? Criar cachorro em residência, pode? etc etc etc etc
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