STF diz que presidente não está vinculado a decisão do caso Battisti

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (16/12), por votação majoritária, retificar a proclamação do resultado do julgamento do pedido de Extradição do ativista político italiano Cesare Battisti, formulado pelo governo da Itália. A discussão teve como base o voto do ministro Eros Grau. Se antes a maioria dos ministros entendia pela discricionalidade do presidente da República para efetuar a extradição, agora ficou fixado que o presidente não está vinculado a decisão do Supremo. Mas ele deve decidir o caso com base no tratado de extradição entre Brasil e Itália.

A decisão foi tomada na apreciação de uma questão de ordem levantada pelo governo italiano quanto à proclamação do resultado da votação, no dia 18 de novembro passado. A proclamação dizia que, por maioria (5 a 4), a Suprema Corte autorizou a extradição, porém, também por maioria (5 a 4) “assentou o caráter discricionário” do cumprimento da decisão pelo presidente da República. Ou seja, que cabia ao presidente da República decidir sobre a entrega ou não do ativista italiano. Pela decisão desta tarde, ficou determinado que será retirada da proclamação do resultado a discricionariedade do presidente da República para efetuar a extradição. Constará que ele não está vinculado à decisão da Corte que autoriza a extradição.

A questão de ordem suscitada pelo governo italiano dizia respeito ao voto do ministro Eros Grau e provocou discussões quanto a seu cabimento. Os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, votos vencidos quanto à retificação da proclamação, sustentaram o não cabimento da discussão, antes da publicação do acórdão. Segundo eles, o governo italiano deveria esperar a publicação do acórdão para, se considerar que há erro, omissão ou contradição na decisão da Suprema Corte, opor Embargos de Declaração.

O ministro Cezar Peluso, no entanto, informou que a questão de ordem quanto à proclamação, em caso de erro, é cabível no prazo de 48 horas após a proclamação, de acordo com o artigo 89 do Regimento Interno da Corte, e que o pedido foi formulado tempestivamente pelo governo italiano.

O advogado de Cesare Battisti, Luís Roberto Barroso, que está fora do país, informou por e-mail que, apesar das sucessivas tentativas da Itália de não se conformar com o resultado, a maioria do STF reiterou que a competência final é do presidente da República. "O presidente da República, naturalmente, deverá tomar a sua decisão com base na Constituição e nos demais atos normativos relevantes", diz o advogado. "Todos esses atos dão a ele competência e fundamentos para a decisão política final, de acordo com os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. O Brasil tem uma longa tradição humanitária e de proteção aos direitos humanos. Não há razão para supor que o presidente vá voltar atrás em relação à posição anteriormente assumida por seu governo e entregar Cesare Battisti."

Voto mantido
Na sessão desta quarta-feira, o ministro Eros Grau repetiu o voto proferido durante o julgamento do pedido de extradição e disse que não era preciso mudar uma só palavra nele. O ministro votou pelo cabimento da extradição e pela não vinculação do presidente da República à decisão do Supremo, com base no tratado Brasil-Itália, acompanhando a votação dos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Carlos Britto. “O único ponto que precisava ser esclarecido é que, no meu entender, ao contrário do que foi afirmado pela ministra Cármen Lúcia, em primeira mão, o ato não é discricionário, porém há de ser praticado nos termos do direito convencional”, observou o ministro Eros Grau, lembrando que, neste ponto, seguia jurisprudência firmada por voto do ministro Vítor Nunes Leal, em outro caso de extradição.

Como a proclamação constava que cinco ministros teriam entendido que o cumprimento da decisão é um ato discricionário do presidente, o ministro Cezar Peluso afirmou que o voto de Eros Grau não se encaixava em nenhuma das duas correntes. Para Eros Grau, o presidente não está vinculado à decisão do STF, mas tem que agir nos termos do tratado de extradição entre Brasil e Itália, firmado em 17 de outubro de 1989 e promulgado pelo Decreto 863, de 9 de julho de 1983. “O presidente autoriza ou não, nos termos do tratado”, observou o ministro Eros Grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

EXT 1.085

hammer eduardo disse:
17 de dezembro de 2009 às 10:55

Realmente fica dificl de entender estas "sumidades" do direito tamanhas as trapalhadas e os procedimentos de vai e volta. Agora querem retirar das mãos do inepto de sempre o poder discricionario que deram de presente a pouquissimo tempo , so pode ser brincadeira
O pior para todos é que o fortalecido pela obvia TIBIEZA do supremo é justamente o apedeuta que mais uma vez colhe frutos devido a incompetencia de outrem.
Do jeito que as coisas vão no nosso judiciario ( qua qua qua....) o melhor seria enviar esses processos mais cabeludos para serem julgados no Programa do Didi ou quem sabe no novo programa da Globo - Os caras de pau.
Enquanto isso , o CONJUR continua EVITANDO cirurgicamente ( ou "siderurgicamente" como diria o NOÇU LIDER ) passar perto do mar de lama do beto-panetone la em Brasilia , um manancial de esgoto digno de transformar as decobertas do pre-sal em goteira de banheiro. Lembremos que historicamente os vagabundos se cevam como porcos devidamente ajudados pela desinformação ou pior , pela ausencia total delas.
Enquanto isso os trapalhões do STF......

ziminguimba disse:
18 de dezembro de 2009 às 08:24

É o desrespeito do presidente, vejaque para atender um ditador de um país que tem pena de morte, o presidente não consultou o STF contrariou tratado internacional e com toda pressa, usou indevidamente um avião da fôrça aèrea e mandou levar o jogador cubano as mãos de Fidel Castro, agora acobertado pelo STF, está se omitindo.
Culpado de tudi isso são os militares, que estão assistindo a tudo isso sem nada fazerem.

hammer eduardo disse:
18 de dezembro de 2009 às 09:41

Meu caro "FU" ( com todo respeito) , a citada trapalhada dos boxeadores cubanos é um pouquinho mais fedorenta do que parece a primeira vista e fico com pena de não ter sido devidamente explorada pela oposição que literalmente "comeu mosca" com colher de sopa no episodio que mostrou as entranhas apodrecidas e fetidas dessa petralhada igualmente idem. A operação em si guardou grande semelhanças com algo dos tempos da ditadura ( a cada dia mais saudosa por comparação.....a que ponto chegamos!) quando as "puiças" secretas latrino americanas se mancomunaram numa famosa "operação condor" que facilitaria operações para-policiais sem maiores explicações. Naquela epoca o DOPS gaucho capturou e entregou numa bandeja de prata para a ditadura militar uruguaia os foragidos politicos Universindo Diaz e Lilian Celiberti , teve ate a participação de um alcagueta da "puiça" gaucha ex-jogador de futebol com a alcunha de "didi pedalada". Obvio que nesta zona verde e amarela , ficou tudo por isso mesmo e rendeu um magerrimo livro. Desta vez a petralhada com o auxilio do marquinho "top top" e do "ministru esselença" tarso genro , protagonizaram algo muito pior. Atendendo a pedido do seu "idalo maior" o insepulto fidel castro , localizaram os boxeadores fugitivos em Cabo Frio, a PM prendeu os dois , entregou para a "gestapo" federal que os transportou na calada da noite para a base aerea do Galeão no Rio onde foram rapidamente embarcados num Falcon 50 da FUERZA AEREA ( de quem , de quem???) VENEZUELANA do titio hugo chavez aquele outro pateta louco. Tudo foi feito a jato sem entrevistas , sem televisão , sem auxilio de Advogados, sem OAB , sem direito a absolutamante NADA! Lembrem disso quando forem votar o ano que vem , fora corja ditatorial e imunda!

Jose Antonio Dias disse:
18 de dezembro de 2009 às 10:44

Temos um cliente que afirma"enforcado por enforcado, vou dar mais um nó na corda para ver como fica". É o que os "luminares" do teatro de horror denominado STF transformaram este caso. Agora querem consertar a bobagem que fizeram ao assumirem o caso (apareceram na mídia), que nada tinha a haver com o STF. Só nesta republiqueta. Por falar nisto, e o Zelaya? Já foi contratado pela embaixada?

Macedo disse:
18 de dezembro de 2009 às 15:18

Se o ato é discricionário, qual o fundamento para submeter pedido de extradição ao supremo? E por que o supremo julga o mérito "extradição" quando bastava se declarar incompetente ( no sentido jurídico é claro).

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