Inegável que após a resolução do Tema 1.046 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, julgado em junho de 2022, novos contornos entre os entendimentos jurídicos sobre o tema surgiram, com leve desentendimento entre os tribunais brasileiros. Mesmo antes da definição deste tema pelo STF, não eram raras as negociações coletivas, que por meio de […]