União e pai entram com mandado de segurança para garantir viagem de Sean

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisão do ministro Marco Aurélio que impediu a viagem do garoto Sean Goldman para os Estados Unidos. O pai do garoto, David Goldman, também entrou com um Mandado de Segurança contra a decisão do ministro.

A volta do garoto para a casa de seu pai nos EUA havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região na quarta-feira (17/12). Um dia depois o ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu liminar em pedido de Habeas Corpus feito pela avó da criança, Silvana Bianchi, suspendendo a medida do TRF-2. Agora é a AGU que pede a revogação da liminar concedida pelo ministro.

O pedido da AGU será julgado pelo presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, que está de plantão durante o recesso do tribunal, iniciado nesta sexta-feira.

Em seu pedido, o advogado-geral da União alega que o próprio STF, ao julgar outro Habeas Corpus impetrado pela própria Silvana Bianchi no mesmo caso da disputa da guarda de seu neto, reconheceu que o Habeas Corpus não é o instrumento jurídico adequado para garantir a guarda de filhos.

No mérito, Adams invoca a Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. Para o advogado, não há “dúvida, pois, de que o retardamento da restituição do menor ao seu pai biológico — em afronta ao direito já reconhecido pelo magistrado de primeiro grau e por mais três desembargadores federais — vulnera frontalmente o compromisso assumido pelo país”.

Lembra também que “foi apresentada petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil versando justamente sobre a demora do Poder Judiciário brasileiro em entregar definitivamente prestação jurisdicional em caso de subtração ilícita de menores”.

“Ante o exposto, a União requer a concessão de liminar, em caráter de urgência, a fim de que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida nos autos do HC n° 101.985 Ri e restabelecida a eficácia do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região na Apelação Cível n° 2008.51.01.018422-O, do qual resulta a ordem de retorno do menor S.R.G ao convívio de seu pai biológico, mediante apresentação do primeiro ao Consulado americano na cidade do Rio de Janeiro, no prazo de 48 horas”, finaliza o Luís Inácio Adams.

Clique aqui e veja a íntegra do Mandado de Segurança.

Armando do Prado disse:
18 de dezembro de 2009 às 21:58

Lamentável e triste a decisão do min. Mello, que desta vez foi mais Collor e menos juiz. Triste porque joga no desespero um pai com direitos. Covardia porque afronta os mais comezinhos princípios que velam pela dignidade da pessoa humana. E, finalmente, é uma violência contra toda jurisprudência em casos de sequestro de crianças.

www.eyelegal.tk disse:
18 de dezembro de 2009 às 22:33

Não tem justiça. Cada um faz o que quer sem qualquer controle. Eles pensam que estão governando súditos ou escravos.
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Talvez seja melhor acabar com Estatuto do Desarmamento. Devemos pensar numa PEC para incluir no art. 5º da CF que todo cidadão tem o direito de ter uma arma.
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O Ministro parece estar querendo que se leve outros casos como esse para a Vara do Júri.
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Tem uma meia dúzia por aí que tira os filhos dos outros na marra com a maior cara-de-pau.
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Temos que acabar com esse negócio.

Paulo Fonseca disse:
18 de dezembro de 2009 às 22:50

Que volte atrás não, que seja coerente.

Neli disse:
19 de dezembro de 2009 às 00:14

Não entro no mérito,mas,já ouviu a criança?

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
19 de dezembro de 2009 às 08:39

Se Judiciário brasileiro não respeitar a Convenção de Haia será uma vergonha internacional para nosso país.
O Brasil, assim como qualquer país signatário, tem a obrigação de respeitar um tratado internacional perante a comunidade internacional.
Atropelar a Convenção de Haia porderá representar problemas diplómáticos ao Brasi.
Senhores Ministros do STF, acolham as razões da AGU!

André Oliveira disse:
19 de dezembro de 2009 às 14:45

Neli, 3 psicólogas de infância, apontadas pel juiz, uma escolhida pela AGU, outra pelo Juiz, outra pela família brasilira, ouviram Sean, avaliaram-no, registraram, e assentaram suas conclusões.
Isso não é ouvir a criança? Quer que o menino se sente em frente a juízes, naquele ambiente agressivo de uma sala de audiência para dizer o que ele prefere?
Qual dessas duas situações está mais de acordo com o bem estar de uma criança, ser ouvida e avaliada por técnicos especializados em um ambiente apropriado, ou numa sala de audiências?
A mim não engana, Neli, essa estória de que precisa ser ouvido em juízo é pura artimanha protelatória. E a imagem do país está pagando por isso.

André Oliveira disse:
19 de dezembro de 2009 às 14:47

Neli, 3 psicólogas de infância, apontadas pel juiz, uma escolhida pela AGU, outra pelo Juiz, outra pela família brasilira, ouviram Sean, avaliaram-no, registraram, e assentaram suas conclusões.
Isso não é ouvir a criança? Quer que o menino se sente em frente a juízes, naquele ambiente agressivo de uma sala de audiência para dizer o que ele prefere?
Qual dessas duas situações está mais de acordo com o bem estar de uma criança, ser ouvida e avaliada por técnicos especializados em um ambiente apropriado, ou numa sala de audiências?
A mim não engana, Neli, essa estória de que precisa ser ouvido em juízo é pura artimanha protelatória. E a imagem do país está pagando por isso.

Carlos disse:
20 de dezembro de 2009 às 00:10

Convenhamos, o que menos o Brasil ou o STF está preocupado é com a Convenção de Haia ou a imagem do Brasil lá fora.
Essa é a verdade. Os senhores acreditam mesmo que quando algum Ministro do STF julga pensa em imagem do país?
Eu queria ver se a mãe do filho de algum ministro do STF sequestrasse filho e levasse para o exterior. A sim, aí a interpretação jurídica seria outra...rsssss

Sanromã disse:
21 de dezembro de 2009 às 15:26

O Supremo Tribunal Federal está ingressando em muitos assuntos que não tratam especificamente de sua competência constitucional. É verdade que toda a lei no Brasil tem de estar inserida nos princípios constitucionais. No caso específico desse menor, a legislação é ampla e segura, tendo sido aplicada pela 1a Instância (magistrado federal, juiz natural), 2a Instância, pelo Tribunal Regional Federal competente na forma da Constituição e a Instância Especial (Superior Tribunal de Justiça). Razão alguma indicaria a atuação do STF, uma vez que não se trata de decisão contra texto constitucional e cujos órgãos judiciários competentes decidiram após a tramitação e audiência das partes, inclusive com prova pericial examinada, como comprovado.
A AGU demonstrou claramente que o meio processual utilizado é totalmente repudiado pela própria Corte. A concesão da liminar foi abusiva e deverá ser revertida com a máxima urgência.
E o STF deve procurar se afastar da política e da imprensa para se dedicar exclusivamente ao que deve decidir, na forma da Constituição. No caso Batisti se tratava de um processo dentre centenas de outros da mesma natureza e em nenhum deles se discutiu se o Presidente teria de cumprir ou não. Mas se adentrou no tema em profundadade, para agradar ao MJ que já tinha decidido pela permanência do criminoso no Brasil tentando afastar a decisão constitucional do STF.
O Brasil, no campo internacional, está brincando com coisas sérias como se fosse um irresponsável.
O Supremo deveria se ater ao seu trabalho.

Florencio disse:
22 de dezembro de 2009 às 14:23

Ouvir a criança! Qual é a dificuldade! Não se quer ouvir a criança porque sabem que o seu desejo é permanecer no Brasil. O interesse da criança está em primeiro lugar. É elementar. É o que diz a Lei. Os EEUU estão acostumados a impor a sua vontade em qualquer parte do mundo e a nossa Justiça não pode ser subserviente. Um juiz de primeira instância, assustado, cedeu a pressão americana. Não quer dizer que o Supremo também vá ceder a pressões!
Bom Apetite!

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