TJ-SP suspende liminar e autoriza cobrança de pedágio na Castello

O desembargador Ribeiro de Paula, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a liminar que impedia a cobrança do pedágio nos km 18 e 20 da rodovia Castello Branco. De acordo com o site Última Instância, a decisão, a favor da concessionária Via Oeste, manteve também o bloqueio de saídas sem cobrança do Rodoanel.

O desembargador afirma que as obras do Rodoanel “vem se desenvolvendo há vários meses, isso não constitui nenhuma novidade, notadamente para o setor público, com previsão de cobrança de tarifa de pedágio”. Segundo Ribeiro de Paula, compete ao município, de acordo com a Constituição Federal, organizar e fiscalizar o trânsito interno de forma adequada.

Para impedir a cobrança de mais um pedágio que afetaria os moradores da região, a prefeitura de Osasco entrou com pedido de liminar na Justiça contra a concessionária Vioeste e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo. Segundo a prefeitura, além da cobrança de pedágio na via marginal da Castello, a concessionária também estava prevendo uma praça na via expressa. O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, atendeu ao pedido. A liminar foi suspensa no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
31 de dezembro de 2009 às 20:02

ALGUÉM DUVIDAVA QUE O TJ DE SÃO PAULO DECIDIRIA DIFERENTE? PARA QUEM CONHECE O INICIO DA CASTELO, SABE QUE ESSA COBRANÇA É UM ASSALTO A MÃO ARMADA NOS BOLSOS DOS CONTRIBUINTES. DEPOIS AINDA TÊM AQUELES QUE AFIRMAM QUE O BRASIL É UM PAIS SÉRIO. QUEM PODERÁ NOS SOCORRER?? FELIZ ANO NOVO DESEMBARGADORES DO TJ.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
31 de dezembro de 2009 às 20:07

CAROS REPRESENTANTES DO POVO EM OSASCO, NÃO DESISTEM, VAMOS PARA O STJ. DA MINHA PARTE, PROMETO QUE NÃO VOLTAREI MAIS NO PSDB, QUE IMPLANTOU ESSA ROUBALHEIRA EM SÃO PAULO.

Spartacus disse:
31 de dezembro de 2009 às 22:01

Em matéria de tributo, é histórica a postura do Judiciário brasileiro. Sempre funcionou como uma "longa manus" da Fazenda Pública. Por mais lógico e racional que seja o argumento contra a cobrança de algum tributo ou preço público, sempre haverá uma decisão para derrubá-lo, embuçada em sofismas sutis para encobrir a arbitrariedade que representa. Não é por outra razão que já Rui Barbosa dizia que os juízes eram fazendeiros. Na verdade, sempre que alguém tem poder de impor recebimentos, por que haveria de abrir mão disso. Esse apetite voraz por recursos também é histórico e responsável por revoluções sempre que a exação ultrapassa os limites do racionalmente suportável pelos indivíduos. Entre nós, tudo isso é atávico, um legado dos tempos da colonização e da prática predatória da Coroa portuguesa. Seria bom se o povo brasileiro lesse e aprendesse com os norte-americanos a reserva de direito de sedição expressamente lançada na declaração de independência dos Estados Unidos.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Luiz Pereira Carlos disse:
02 de janeiro de 2010 às 19:13

Diante do comentario sincero e de pessoa que conhece e tem credibilidade pra faze-lo como é o caso do DR. SERGIO NIEMEYER, conclui-se pelo que sempre tenho afirmado ultimamente - O JUDICIARIO NACIONAL É PODRE, CORRUPTO, OMISSO, VENAL E PREVARICADOR - assim fica dificil, mas nem por isso vamos desistir.
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Visitem o site Google sobre o tema:
http://sites.google.com/site/cariocaotario/
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Grato pelo Jegue, afinal ja estou acostumado sou da região.

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