Douglas de Barros Ibarra Papa

é doutorando e mestre em Direito pela Faculdade de Direito da USP, especialista em compliance e integridade corporativa pela PUC-Minas, professor dos cursos de graduação e pós-graduação da UFMT e advogado.

Douglas Ibarra: O dolo específico em improbidade administrativa

Até novembro de 2022, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral era pacífica de que, "para fim da inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90, não se exige dolo específico, mas apenas dolo genérico, que se caracteriza quando o administrador assume os riscos de não atender aos comandos constitucionais e legais que pautam os […]