O acesso à Justiça como direito humano fundamental está previsto expressamente não só na Carta Política brasileira (CF/88, artigo 5º, XXXV), mas em diversos diplomas normativos internacionais. A Resolução nº 2.656, de 7/7/2011, da Organização dos Estados Americanos (OEA) assevera que: "1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo […]