União não pode ser responsabilizada por acidente com animais na pista

Não é viável disponibilizar fiscais dia e noite em rodovia dia e noite para impedir a circulação de animais na pista. A constatação é do desembargador Guilherme Calmon, da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), ao conduzir o acórdão que negou indenização aos familiares de um homem morto na Via Dutra, estrada que liga o Rio a São Paulo, na altura de São João do Meriti (RJ). Ele bateu o carro em um cavalo, que atravessava a pista.

Os familiares alegaram que a rodovia não tinha iluminação adequada. Relator do processo no TRF-2, Guilherme Calmon afirmou que, de acordo com o artigo 37 da Constituição, é preciso que fique comprovada a relação de causa e efeito entre o dano sofrido e a conduta da administração pública, para que ela possa ser responsabilizada.

“Note-se que o Estado não pode ser visto como segurador universal, ou seja, há que ser comprovada a existência de liame entre o fato e a conduta, sob pena de não restar caracterizada a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco”, disse o desembargador. Da mesma forma, entendeu, não seria viável disponibilizar fiscais para impedir a entrada de animais na rodovia.

O desembargador afirmou, ainda, que a União não pode ser responsabilizada pela vigilância de animais que pertencem a terceiros. Calmon também afirmou que, se fossem colocadas barreiras ou cercados ao longo da estrada, as comunidades que a margeiam seriam prejudicadas.

A decisão foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela companheira e pelo filho da vítima, para tentar a reforma da sentença de primeiro grau, que já havia negado o pedido. Eles sustentaram que a União deveria ser responsabilizada pela falta de conservação da rodovia federal e que a indenização repararia os danos que sofreram, já que dependiam financeiramente do falecido.

De acordo com os autos, o motorista retornava do trabalho quando ocorreu o acidente. Para os autores da causa, seria fato notório a presença constante de animais na pista naquele trecho, mas o governo não tomaria medidas para resolver o problema. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

2001.02.01.021049-0

MFG disse:
07 de janeiro de 2010 às 08:30

O Estado não tem esponsabilidade e o usuário da rodovia que se dane. Isto irá ocorrer enquanto algum dos nossos legisladores ou parente ou amigo seu sofrer um acidente deste tipo.
Quando isto ocorrer com certeza tomarão providencias e cassarão o responsável pelo animal.
E assim continuamos pagando IPVA e pedágio e transitando por ruas e estradas esburacadas e disputando a pista com os animais.

José Inácio de Freitas Filho. Advogado. OAB-CE 13.376. disse:
07 de janeiro de 2010 às 15:22

Interessante que,para fins de fiscalização tributária [por exemplo], o Estado nunca alega falta de meios ou ausência de responsabilidade; a malha é finíssima [digo logo que nunca sofri qualquer problema, com o fisco - e digo isto para demonstrar a inexistência de ânimo negativo, em minha opinião, por quaisquer motivos pessoais]. Exige-se, do cidadão, todo pingo de "i". Para com o Estado, não deveria ser diferente...
Tributos aos borbotões, fiscais aos montes, ministérios às dezenas... O Estado não pode se eximir [nem o pior: ser eximido, pelas mãos do Judiciário] de suas obrigações constitucionalmente previstas, entre elas a de preservar a vida, nas estradas federais.
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José Inácio de Freitas Filho
Advogado [OAB-CE 13.376]

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