Marcelo Carita Correra

é doutorando em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), mestre em Direito Penal pela PUC-SP, especialista em Direto Penal e Econômico pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo e em Direito Tributário pela PUC-SP, professor Convidado da Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo e procurador Federal em São Paulo.

Pereira e Correra: representação da vítima nos crimes de estelionato

O Código Penal [1], no artigo 171, estabeleceu o crime de estelionato, tendo como espinha dorsal da materialidade, a obtenção, própria ou de terceiros, de vantagem ilícita, mediante o uso de ardil ou outro meio fraudulento para induzir a vítima em erro. Tratava-se de crime de ação pública incondicionada, característica que foi modificada pela Lei nº […]

Pereira e Correra: Lawfare e Foreign Corrupt Practices Act

Corrupção é tema antigo na história. Há menção ao instituto no Império Romano [1]. Sérgio Habib [2] menciona casos ainda no Brasil-Colônia. Renato de Mello Jorge Silveira [3] afirma que o conceito de corrupção, no Brasil, conduz, fundamentalmente, aos crimes contra a administração pública. Atinge bens jurídicos transindividuais e afeta as bases da sociedade [4]. Os valores obtidos por […]