Márcio Ávila

é sócio-proprietário do escritório Márcio Ávila Advocacia e Consultoria e de Márcio Ávila Treinamento e Aperfeiçoamento, pós-doutor em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), presidente da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário do Instituto dos Advogados do Brasil (CDAMP/IAB), vice-presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados do Brasil (CDFT/IAB) e professor adjunto da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Como a execução fiscal de baixo valor é aplicada por entes federados

O ajuizamento de execução fiscal de baixo valor deve considerar a realidade econômica e social de cada ente federado, cabendo à Fazenda Pública verificar, previamente, se a sua pretensão atende aos princípios da economicidade e da eficiência. Para contextualizar a evolução legal e jurisprudencial do tema, faz-se necessário expor breve histórico. Em 2008, foi reconhecida […]

Márcio Ávila: Fatiamento dos honorários sucumbenciais

O presente artigo abordará o recente acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça no Agravo em Recurso Especial nº 2.231.216/SP (DJe 9/12/2022), de relatoria do ministro Francisco Falcão, que tratou do cálculo dos honorários sucumbenciais fixados em sede de exceção de pré-executividade apresentada em execução fiscal com litisconsórcio passivo formado por uma […]