Debateu-se recentemente a ilegalidade da IN RFB nº 2.114/2022 que, sob o pretexto de regulamentar o benefício fiscal previsto no artigo 4º da Lei 14.148/2021, inovou modificando critério material para a fruição da alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Isso porque, com a referida instrução normativa, a isenção inaugurada pelo Perse restou reduzida, com a […]