O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, concedeu liminar para a Bos Navegação S/A e suspendeu execução provisória do pagamento de honorários advocatícios de mais de R$ 500 mil. Ele reconheceu o perigo da demora diante da situação precária da Bos Navegação. O mérito da ação ainda será julgado pela 3ª Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Vasco Della Giustina.
A Bos Navegação firmou um contrato com a Petrobrás em que se comprometeu a construir duas embarcações para prestar serviço de afretamento de embarcações. Por sua vez, a Petrobrás, após a entrega dos navios, efetuaria pagamento de tarifas diárias pelo aluguel. Entretanto, a empresa de navegação atrasou a construção das embarcações, o que levou a multinacional a adiar a contraprestação e limitar o valor das parcelas na metade definida na licitação.
A empresa de navegação, então, ajuizou ação contra a Petrobrás solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de afretamento ou a rescisão com a liberação das embarcações. O pedido foi negado na primeira instância. A Bos Navegação foi condenada à execução de honorários advocatícios por meio de penhora online no valor superior a R$ 500 mil. A empresa apelou. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a execução.
Na medida cautelar dirigida ao STJ, a defesa da Bos Navegação alegou que o valor imposto na condenação da primeira instância inviabiliza a quitação de compromissos da empresa perante credores, fornecedores e empregados. Argumentou, ainda, que a decisão da primeira instância foi equivocada ao decidir a aplicação única das regras de direito privado aos contratos sub judice. Assim, solicitou a suspensão da execução provisória relativa à condenação dos honorários advocatícios. O ministro Cesar Asfor Rocha concedeu liminar com base no periculum in mora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
MC 16.458
Pois é, de acordo com o entendimento do Presidente do STJ, que lá ingressou pelo 5º constitucional, pode ser traduzido do seguinte modo: se uma empresa está à beira da bancarrota, isso é suficiente para justificar que uma pessoa natural morra de inanição, sem a possibilidade de obter seus alimentos decorrentes do crédito de honorários que possui contra aquela empresa. Isso, implica conferir aos sócios da empresa o tempo de que necessitam, se é que já não fizeram isso, para raspar suas contas bancárias e ocultar o patrimônio pessoal que possuem, tudo para escaparem da desconsideração da personalidade jurídica e livrarem seus patrimônios pessoais da execução para pagamento de seus credores, principalmente aqueles que possuem créditos privilegiados e de natureza alimentar.
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Essa aberração só é possível mesmo num país como o Brasil, em que o Estado é o maior caloteiro que existe e conta com o apoio dos três poderes para não pagar ou protelar indefinidamente o pagamento de suas dívidas aos particulares.
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Até quando vamos ter de suportar esses absurdos?
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Os grandes são quem mandam. Os grandes amedrontam qualquer um. Até os juízes e desembargadores. E quem é que não tem medo de "malas cheias de dinheiro"? E enquanto essas "malas" funcionarem, meus amigos, não adianta chorar. Desse mal estamos padecendo atualmente (e botem atualmente nisso) na justiça brasileira. Enquanto existirem juízes e desembargadores de "rima", conforme disse o comentarista Caon, acima, a situação vai ser essa. Para melhorar a situação de "rima", repito - que estamos suportando, só quando tivermos Juízes e Desembargadores em nossos Tribunais para enaltecer a verdadeira JUSTIÇA BRASILEIRA que TODOS queremos. Mas não desistiremos. Vamos chegar lá. Senão pela competência honesta de futuros Juízes e Desembargadores, pela FORÇA do Povo Brasileiro. E ai veremos quem tem garrafas vazias para vender ... E esse tempo já está chegando. A paciência do Povo se esgota. E ai os verdadeiros brasileiros acordam. Depois aparecem os trombeteiros para lastimar: " Ah! A liberdade! A liberdade é a democracia! O Brasil sempre foi um Pais democrata!". A bandalheira é tão grande em todos os setores de atividade atualmente (e botem atualmente nisso) que só a força do povo pode resolver. Quem diria que essa bandalheira chegaria até a JUSTIÇA! Mas é o que vemos. A Justiça brasileira infestada de nulidades. Oh que saudade que eu tenho ... (a) Rodolfo Ferreira - Advogado da Roça - Itajubá, MG - OAB/MG 21.827.
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