CNJ afasta corregedor do TJ-RJ por suspeitas de abuso contra cartório

Acusado de cometer irregularidades contra um cartório extrajudicial do Rio de Janeiro, o corregedor do Tribunal de Justiça do estado, Roberto Wider, foi afastado da função pelo Conselho Nacional de Justiça. A decisão foi tomada nesta terça-feira (26/01), por unanimidade, conduzida pelo voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Um processo administrativo disciplinar foi aberto contra Wider, que também fica impedido de exercer a função de desembargador enquanto correr o processo disciplinar.

As denúncias contra Wider foram trazidas a público por reportagens publicadas pelo jornal O Globo em novembro. O jornal informou sobre uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça no 15º Ofício de Notas do Rio, com o objetivo de investigar o motivo da correição iniciada no cartório pelo corregedor. Segundo a reportagem, Wider só instaurou o procedimento contra o tabelionato depois que o cartório suspendeu o pagamento de 14% doseu faturamento bruto ao escritório do lobista Eduardo Raschkovsky, amigo de Wider.

A reportagem diz que o empresário Eduardo Raschkovsky oferece facilidades a políticos e tabeliães, usando como trunfo sua intimidade com juízes e desembargadores, como o corregedor do TJ fluminense. Na campanha contra os chamados fichas-sujas, liderada por Wider quando ocupava a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, Raschkovsky pedia até R$ 10 milhões para blindar candidatos sob risco de impugnação, de acordo com O Globo. Na época, o desembargador, embora confirmasse a amizade, negou qualquer negócio com o empresário e creditou as acusações a interesses de desestabilizar sua atuação na Corregedoria.

Wider já havia anunciado seu afastamento da corregedoria em novembro, para dar espaço à apuração do CNJ. O processo iniciado pelo conselho vai aprofundar o trabalho de inspeção feito pela Corregedoria Nacional de Justiça, instaurado em novembro. O resultado da inspeção foi apresentado aos conselheiros durante sessão plenária pelo corregedor  nacional, ministro Gilson Dipp, que concluiu haver indícios de irregularidades. Um dos conselheiros será designado relator para conduzir o processo disciplinar. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Gilberto Serodio Silva disse:
27 de janeiro de 2010 às 09:42

O TJ-RJ tem dois momentos distintos: antes e depois do Desembargador Luiz Zveiter na presidência.
Outros grupos de interesses inconfessáveis que "operam" no Judiciário Fluminense estão com as "barbas de molho" se fingindo de mortos.

Republicano disse:
27 de janeiro de 2010 às 16:11

As liminares de afastamento do CNJ tem sido rotina. Depois, quem foi afastado volta, mas completamente desmoralizado. Como vai julgar? Aliás, o saudoso Menezes Direito já havia se manifestado contra tais liminares, pois, são previstas para quem tem jurisdição, e não em procedimento administrativo. O STF ainda não foi provocado para por cobro a isso, mas se tardar, o CNJ desmoralizará o Judiciário.

Luiz Carlos Rodrigues Coelho disse:
27 de janeiro de 2010 às 21:15

Não vou entrar no mérito da procedência das acusações, mas, em sendo verdadeiras, o desembargador Roberto Wider teria ferido de morte a liturgia de seu importante cargo, maculando, ainda mais, o já desmoralizado Poder Judiciário. O CNJ está realizando salutar consulta pública para estabelecer novos critérios de promoção para os juízes. A meu ver, deveria, também, por meio de procedimento homólogo, introduzir critérios de punições exemplares para os detentores de cargos de juízes, desembargadores e ministros que traíssem os ideais da justiça necessariamente impoluta.
O empregado de qualquer empresa, seja ela pública, ou privada, é sumariamente demitido quando comete algum deslize, ainda que involuntário.
Repugna ao contribuinte, a prática recorrente do Poder Judiciário de aposentar seus sinecuristas com vencimentos integrais, sinecuristas estes que, pagos com o dinheiro dos cofres públicos, incorrem em crimes contra a sociedade, crimes que, em sendo praticados pelo cidadão comum, certamente redundaria em cadeia.
São piores do que os marginais, pois se valem da imunidade e da impunidade de fato para praticarem esse tipo de torpeza.
Ora, se comprovados os atos lesivos à sociedade, ainda acharem que os juízes e desembargadores corruptos são intocáveis a ponto de não irem para a cadeia, que, pelo menos, se lhes confisquem os bens ilícitos e demitam-nos sem vencimentos para estancar a sangria de nossos cofres sem a mínima contrapartida.
É preciso que os magistrados sejam os verdadeiros guardiães das leis, fazendo-as valer e, acima de tudo, respeitando-as literalmente.
Luiz Carlos Rodrigues Coelho

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