STJ nega pedido de aluno de Direito para ser dispensado de fazer Enade

Um aluno do curso de Direito da Universidade Católica de Salvador (UCSal) não conseguiu ser dispensado de fazer o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido do estudante.

O ministro afirmou que, diante de dúvidas acerca de fatos que considera essenciais, o direito afirmado no pedido inicial do formando não se mostra indiscutível, o que afasta a admissão jurídica do pedido. “Registre-se, ainda, que a liminar postulada confunde-se com o mérito da própria impetração, tratando-se, pois, de tutela cautelar satisfativa”, disse.

Para não se submeter ao Enade, o estudante alegou que não foi cientificado pessoalmente para prestar o exame e que sofria de moléstia contagiosa, além do fato de não ter condições pessoais e de concentração para prestar o exame.

Sustentou, ainda, que já foi prejudicado, pois não participou da colação de grau, no dia 7 de janeiro, com solenidade e festa de formatura pagas, e com o adiamento da obtenção da carteira da OAB, cerceando o seu exercício profissional.

O presidente do STJ pediu informações ao ministro de Estado da Educação, Fernando Haddad. Após o seu recebimento, determinou o envio dos autos ao Ministério Público Federal. O mérito do Mandado de Segurança será julgado pela 1ª Seção. A relatora do caso é a ministra Eliana Calmon. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MS 14.950

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