Foi interrompido por um pedido de vista o julgamento que analisava a legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública contra o prefeito de Viçosa, em Minas Gerais, Antônio Chequer. O MP pede anulação do contrato de compra assinado pelo político e a devolução de valores aos cofres públicos. Após o voto do ministro Eros Grau, que negou a legitimidade do MP para propor a ação, o ministro Dias Toffoli pediu vista.
O Recurso Extraordinário chegou ao Supremo depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou a ação do MP para anular um contrato de compra assinado pelo então prefeito. O MP também pedia que o político devolvesse aos cofres púbicos os valores referentes ao contrato, que teriam causados danos a terceiros. Para o Tribunal mineiro, o MP não tem legitimidade para propor este tipo de ação, que também é imprópria a utilização deste tipo de ação para buscar restituição ao erário de dinheiro desviado por ato administrativo.
O ministro Eros Grau explicou que a Constituição Federal de 1988 (artigo 129, inciso III) diz que cabe ao MP propor Ação Civil Pública para tutelar a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Mas no caso, não há interesse difuso e coletivo a ser protegido.
Segundo Eros Grau, essa ação proposta pelo MP mineiro trata de algo que não é próprio a uma Ação Civil Pública: a condenação do réu a restituir ao município certa quantia, corrigida monetariamente até o momento da restituição, que foi ilegalmente gasta em sua administração à frente da prefeitura municipal. Segundo Eros Grau, a ação que se destina a invalidar atos administrativos e condenar o réu a ressarcir eventuais dados é a Ação Popular. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RE 225.777

Nunca vi um posicionamento tão estapafúrdio como esse.
Enquanto toda a sociedade reúne esforços contra a corrupção e os desvio de dinheiros públicos, vem uma aberração como essa.
Ação Popular e Ação Civil Pública, no resguardo do patrimônio são absolutamente a mesmíssima coisa.
O interesse é difusíssimo. Aliás, se nenhum cidadão propor a ação popular, o MP ficará de mãos atadas?
Só pode ser uma brincadeira uma coisa dessas.
Claro que não é de interesse coletivo a DEVOLUÇÃO dos meus impostos malversados ou roubado pelo agente publico...
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Fala sério...
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Desse jeito não tem MP que agüente essa distorção dissimulada ao vivo e a cores !
Tem mais, se não for interesse difuso, seria então um interesse individual do próprio promotor. Ou seja, é como o agente estatal estivesse atuando para ele mesmo ser ressarcido embolsando o ressarcimento ao erário.
Se a interpretação conduz a um absurdo, então ela está bem equivocada.
Aliás, o que tem que se perguntar é, quais as verdadeiras razões que levaram a esse ministro a emitir tal voto?
Será que na CF do Ministro não o Art. 129, que dispõe: São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.....Cada vez mais é bom sr político, já que agora n é preciso devolver o dinheiro que é roubado......
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