O documento preliminar com as proposições para o novo Código de Processo Civil foi entregue nesta quinta-feira (4/2) ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, presidente da Comissão de Juristas responsável pelo anteprojeto, submeteu a proposta ao STF para controle prévio de constitucionalidade.
“A nossa primeira preocupação é que os novos institutos que foram criados, com o objetivo de desafogar a Justiça, não infrinjam nenhuma cláusula constitucional da ampla defesa, do devido processo legal, de afronta ao contraditório. Assim, gostaríamos de ouvir a manifestação do STF, ainda que preliminar. Para nós, é de muita valia para a elaboração do anteprojeto”, afirmou o ministro.
Segundo o ministro Fux, essas proposições representam a conclusão da primeira fase dos trabalhos da comissão. “Nesse primeiro momento, houve a votação das novas teses, dos novos institutos que comporiam o novo CPC. A partir de agora, estão sendo elaborados os dispositivos representativos dessas inovações.”
O ministro disse ainda que, concomitantemente ao parecer do Supremo, serão feitas audiências públicas para ouvir todos os segmentos da sociedade sobre as inovações do Código. “A ideia é que o projeto seja submetido ainda no primeiro semestre à aprovação do Congresso Nacional”, concluiu o ministro.
Proposições aprovadas
Entre as proposições aprovadas, o ministro Fux destacou a aplicação de multa para coibir os recursos meramente protelatórios, a determinação para que todos os prazos do processo civil corram somente nos dias úteis e a criação do incidente de legitimação das ações de massa para evitar que milhares de ações individuais idênticas cheguem ao Poder Judiciário.
Com o novo instrumento, o Ministério Público poderá eleger um recurso para figurar como representativo do litígio de massa e transformar as demandas individuais numa demanda coletiva. A solução dessa ação coletiva será aplicada aos demais casos individuais. No caso da nova sucumbência recursal, o ministro explicou que, sempre que a parte recorrer contra uma decisão judicial e perder, ela pagará custas e honorários.
Luiz Fux ressaltou que todas as modificações propostas levaram em consideração a redução do tempo do processo. Por isso, a comissão eliminou alguns recursos, como os Embargos Infringentes, concentrou a possibilidade de recorribilidade no primeiro grau de jurisdição à sentença final e simplificou os procedimentos para privilegiar a conciliação. A comissão também propôs o fortalecimento da jurisprudência dos tribunais superiores pelas súmulas e recursos representativos de controvérsia, como a Lei de Recursos Repetitivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Só o Ministério Público poderá provocar a coletivização das demandas? Se sim, trata-se de um retrocesso! Isto porque, atualmente, há um grande número de legitimados para a propositura da tutela coletiva... E a tendência é, justamente, alargar os legitimados e tornar a solução coletiva a regra, não a exceção.
Essa submissão a "controle prévio de constitucionalidade" é oficial? Não implicaria suspeição dos ministros do STF nas futuras ADIN's? Acho que sim...
Essa reforma parece ter vício de origem. É uma lei do Poder Judiciário, não da sociedade. Tanto é assim que a comissão é presidida por um ministro do STJ e o anteprojeto está sendo submetido a "controle prévio" do STF. Em suma: cheque-mate para quem ousar discutir a lei quando aprovada. Resta somente o embate no Congresso Nacional. Espero que a OAB faça a sua parte.
Nunca vi um anteprojeto de Código ser elaborado tão rapidamente. Também não tenho conhecimento de ter sido submetido a um amplo debate com a comunidade jurídica, o que lhe dá ares de algo autoritário, típico de Estados despóticos. Seria curial que o anteprojeto fosse dado a conhecer e pudesse receber críticas e sugestões de todos os operadores do Direito, já que a matéria processual é de ordem pública e constitui o guia de todos os atores forenses relativamente à realização do Direito em juízo.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Um dos entraves hoje, é a possibilidade de chicanas recurseiras que gera a síndrome da sentença, ou seja, é mais fácil o sol aparecer à meia noite do que uma sentença sair.
O ministro do STJ, Luiz Fux, presidente da Comissão de Juristas responsaveis pelo anteprojeto do novo CPC, submeteu a proposta ao presidente do STF, Gilmar Mendes, para uma análise para controle pevio de constitucionalidade. O mais importante nesse anteprojeto do CPC, são as proposições aprovadas que acabam com o excesso de recursos de natureza protelatoria que só fazem mal a uma Justiça que se predente célere, justa e constitucionalizada. Recurso de revista, recurso adesivo, Embargos Infringentes, dentre outras "gambiarras processuais", tão utilizados para postergarem sentenças e decisões líquidas e certas, estão com seus dias contados. Se essa nova reforma do novo CPC reduzir o tempo do processo, levando em consideração os entendimentos pacificados dos Tribunais, as Súmulas Vinculantes e a Lei dos Recursos Repetitivos, já cumpriu sua missão modernizadora e a sociedade brasileira pode dar-se por satisfeita com a Justiça. Oxalá tudo isso aconteça para o bem de todos! Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).
Agora é o MP no céu e na Terra e hosana nas alturas? Por que não riscam da Constituição a necessidade do advogado para administração da justiça? Seria melhor se todos os membros da magistratura e do MP assumissem o repudio pela advocacia e demandassem sua extinção, afinal, para que tanta hipocrisia, não é?
Parabenizo e me associo aos comentários de Sérgio Niemeyer e Lucas Hildebrand (A pressa é inimiga da perfeição... e Controle prévio de constitucionalidade?, respectivamente). É impensável que se discuta um novo Código sem envolver todos os segmentos interessados. Por outro lado, se a moda do controle prévio de constitucionalidade pegar e o STF virar um tribunal de consulta dos demais tribunais ou poderes da república, mais uma vez o pobre do cidadão estará lascado. A quem vamos consultar? A quem vamos recorrer?
Por fim, outra perguntinha impertinente: e a OAB? Por onde anda?
O Prof Fux andou a paços de caça francês. Não se deve confundir falta de celeridade com "prestação jurisdicional a qualquer custo e sem qualidade", o que hoje é amiudado. Isso, no momento seguinte, vira abuso. O que se espera é equilíbrio e coerência, e não a simples amplificação dos já tradicionais obicisismos inventados nas varas e consolidados nos tribunais, sacrificando, muitas vezes, demandas justas em nome da velocidade. Reitero: a pasmaceira e a incoerência, salvo raras exceções, é oriunda da função, e não poder, juciciária.
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