O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) divulgou uma nota contestando as declarações do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’urso, sobre o projeto de lei que permite à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional executar administrativamente os contribuintes, sem direito de defesa na Justiça. Para D’Urso, a medida transforma os procuradores em juízes. Ele fez a declaração durante cermônia de posse do novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Viana Santos, na última sexta-feira (5/2).
Em seu discurso, D’Urso cogitou “cassar a inscrição na Ordem de todos os procuradores da Fazenda Nacional, advogados da instituição, uma vez que passariam a exercer funções exclusivas da magistratura”. Para o advogado, com o poder para penhorar bens por antecipação e os levar para execução, os procuradores se tornariam juízes. “Além da flagrante inversão de princípios, o projeto faz tabula rasa de um elementar princípio dos regimes democráticos: o direito ao contraditório, que somente a tramitação judiciária dos processos pode assegurar.”
Em nota, a entidade rebate dizendo que a PL 5.080/90 é uma proposta do governo e não da carreira de procurador (muitos deles são contra a proposta) e que as declarações foram feitas fora do contexto político e histórico. “Lamentamos que, ao invés de contribuir com os debates no foro adequado, que é o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e, em última análise, o Parlamento, o senhor presidente da seccional paulista da OAB prefira o caminho do discurso retórico, contendo desnecessária e descabida ameaça aos integrantes da carreira de Procurador da Fazenda Nacional”, diz a nota. A entidade ainda lembra que a última vitória da PGFN em relação a extinção do Crédito-Prêmio do IPI que resultou em R$ 288 bilhões aos cofres públicos.
Leia a nota
Em relação às declarações do Presidente da OAB-SP proferidas durante a solenidade de posse da nova Presidência do TJ-SP e noticiadas pelo site Consultor Jurídico, por totalmente dissociadas do contexto político e histórico hoje experimentado pela nação brasileira, o SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – oportunamente esclarece que as propostas legislativas de alteração do modelo de cobrança judicial de tributos em tramitação no Parlamento, dentre as quais está prevista a chamada ‘Execução Fiscal Administrativa’, são propostas de Governo, e não da carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
Neste diapasão, lamentamos que, ao invés de contribuir com os debates no foro adequado, que é o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e, em última análise, o Parlamento, o Sr. Presidente da Seccional Paulista da OAB prefira o caminho do discurso retórico, contendo desnecessária e descabida ameaça aos integrantes da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, operadores do direito que, com parca estrutura em termos de recursos materiais e humanos para auxiliar no desempenho de seu mister constitucional de cobrança judicial da Dívida Ativa da União, têm, ao longo dos anos, demonstrado a relevância de seu papel institucional na concretização do ideal de Justiça Fiscal e de uma sociedade mais justa e igualitária. A vitória obtida pelos Procuradores da Fazenda Nacional no STF na questão do Crédito-Prêmio IPI, que resultou em R$ 288.000.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito bilhões de reais) para os cofres públicos é exemplo disso.
Anderson Bitencourt
Presidente do SINPROFAZ

Parabens ao dr. D'Urso. A possibilidade de execução administrativa é aberração jurídica que não pode ser discutida por violar norma expressa do artigo 5º da Constituição. Muitos procuradores da fazenda nacional se julgam acima dos advogados. A esmagadora maioria sequer cumpre o artigo 14 da lei 8906, que manda o advogado indicar seu numero de inscrição nas peças que assinar. Já vi neste estado casos de procuradores que possuem inscrição em outras seccionais, mas que aqui atuam. Pior ainda: já fui obrigado a acionar a Comissão de Prerrogativas porque a então procuradora regional da fazenda em SP recusava-se a atender advogado no exercício da profissão. Mais trágico: procuradores só se lembram que são advogados quando querem obter os bonus da advocacia, como, por exemplo, participar das indicações ao quinto constitucional. E os advogados muitas vezes os indicam, revelando que nós os consideramos como eles são: nossos colegas e eles, lamentavelmente, nos consideram como se fossemos seus inimigos! VALEU D'URSO !
Parabés ao Dr. D'Urso. Quem com ferro fere, com ferro será ferido. Chega de achaque contra os contribuintes desse País. Está na hora de o governo rever sua posição terrorista sob pena de um levante social. E aqueles procuradores que pensam estar perto do poder supremo, que se cuidem, porque (espero), que a OAB Nacional reprima na raiz tal pretensão.
Nota dez ( 10 ) para o Dr. Luiz Flavio D'urso. Juiz é juiz e advogado publico é advogado publico; nada de inovações prejudiciais ( e inconstitucionais ) postas em pratica contra o cidadão contribuinte! Imaginem alguns procuradores ( sem qualquer tipo de experiencia em forum ), ostentando poderes divinos outorgados a magistrados ! Seria o " fim da rosca " ! Parabens ao Dr. D'Urso!
Lendo os comentários aqui postados, dá para ter uma idéia do nível acadêmico de seus autores, bem como do grau passional de corporativismo que os cercam.
Vamos a alguns esclarecimentos, por salutar
1º A indisponibilização administrativa de bens é uma prática comum quando da liquidação extrajudicial promovida por algumas autarquias, com fulcro na Lei nº 6.024, de 1976 (BACEN, SUSEP, ANS, dentre outras);
2º A indisponibilização de bens não é ato de reserva de jurisdição, segundo a CRFB;
3º A medida evita a evasão de bens, mais conhecida como FRAUDE CONTRA CREDORES ou FRAUDE À EXECUÇÃO;
Defender fraudadores em um país como o Brasil é fácil, uma vez que a legislação e a jurisprudência sempre primam por proteger o inadimplente (parecem não saber a diferença com que é insolvente).
Na Europa e nos Estados Unidos (principalmente neste) as leis e os tribunais protegem o credor e primam pela recomposição de seu patrimônio, não por permitir o locupletamento do devedor, sendo que, no caso de dívida pública, os fraudadores do Erário se locupletam em detrimento de toda a sociedade.
A medida é justa, rápida e eficaz. Permitirá maior celeridade na execução fiscal, bem como a garantia de sucesso da mesma.
VALE A MÁXIMA: QUEM NÃO DEVE, NÃO TEM PORQUE TEMER (OU TREMER)...
Se o D´Urso acha a lei inconstitucional, por que não entra com ADIN? A OAB é uma das pouquíssimas pessoas que detêm este poder.
Desce do palanque, pega os livros e vai para o tribunal... Tão mais simples e muuuuito mais efetivo.
Ainda não existem leis cuja inconstitucionalidade deva ser atacada. Temos apenas projetos. Tratando-se de leis federais, uma eventual ADIN é de competência do Conselho Federal da OAB, não da seccional. Assim, o dr. D'Urso não pode ingressar com ADIN, mas apenas pedir ao Conselho Federal que o faça. Ver o artigo 103, VII da Constituição (o "livrinho" como dizia Ulisses Guimarães).
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login