Procuradores da Fazenda rebatem ameças feitas pelo presidente da OAB-SP

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) divulgou uma nota contestando as declarações do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’urso, sobre o projeto de lei que permite à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional executar administrativamente os contribuintes, sem direito de defesa na Justiça. Para D’Urso, a medida transforma os procuradores em juízes. Ele fez a declaração durante cermônia de posse do novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Viana Santos, na última sexta-feira (5/2).

Em seu discurso, D’Urso cogitou “cassar a inscrição na Ordem de todos os procuradores da Fazenda Nacional, advogados da instituição, uma vez que passariam a exercer funções exclusivas da magistratura”. Para o advogado, com o poder para penhorar bens por antecipação e os levar para execução, os procuradores se tornariam juízes. “Além da flagrante inversão de princípios, o projeto faz tabula rasa de um elementar princípio dos regimes democráticos: o direito ao contraditório, que somente a tramitação judiciária dos processos pode assegurar.”

Em nota, a entidade rebate dizendo que a PL 5.080/90 é uma proposta do governo e não da carreira de procurador (muitos deles são contra a proposta) e que as declarações foram feitas fora do contexto político e histórico. “Lamentamos que, ao invés de contribuir com os debates no foro adequado, que é o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e, em última análise, o Parlamento, o senhor presidente da seccional paulista da OAB prefira o caminho do discurso retórico, contendo desnecessária e descabida ameaça aos integrantes da carreira de Procurador da Fazenda Nacional”, diz a nota. A entidade ainda lembra que a última vitória da PGFN em relação a extinção do Crédito-Prêmio do IPI que resultou em R$ 288 bilhões aos cofres públicos.

Leia a nota

Em relação às declarações do Presidente da OAB-SP proferidas durante a solenidade de posse da nova Presidência do TJ-SP e noticiadas pelo site Consultor Jurídico, por totalmente dissociadas do contexto político e histórico hoje experimentado pela nação brasileira, o SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – oportunamente esclarece que as propostas legislativas de alteração do modelo de cobrança judicial de tributos em tramitação no Parlamento, dentre as quais está prevista a chamada ‘Execução Fiscal Administrativa’, são propostas de Governo, e não da carreira de Procurador da Fazenda Nacional.

Neste diapasão, lamentamos que, ao invés de contribuir com os debates no foro adequado, que é o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e, em última análise, o Parlamento, o Sr. Presidente da Seccional Paulista da OAB prefira o caminho do discurso retórico, contendo desnecessária e descabida ameaça aos integrantes da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, operadores do direito que, com parca estrutura em termos de recursos materiais e humanos para auxiliar no desempenho de seu mister constitucional de cobrança judicial da Dívida Ativa da União, têm, ao longo dos anos, demonstrado a relevância de seu papel institucional na concretização do ideal de Justiça Fiscal e de uma sociedade mais justa e igualitária. A vitória obtida pelos Procuradores da Fazenda Nacional no STF na questão do Crédito-Prêmio IPI, que resultou em R$ 288.000.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito bilhões de reais) para os cofres públicos é exemplo disso.

Anderson Bitencourt
Presidente do SINPROFAZ

Raul Haidar disse:
09 de fevereiro de 2010 às 11:23

Parabens ao dr. D'Urso. A possibilidade de execução administrativa é aberração jurídica que não pode ser discutida por violar norma expressa do artigo 5º da Constituição. Muitos procuradores da fazenda nacional se julgam acima dos advogados. A esmagadora maioria sequer cumpre o artigo 14 da lei 8906, que manda o advogado indicar seu numero de inscrição nas peças que assinar. Já vi neste estado casos de procuradores que possuem inscrição em outras seccionais, mas que aqui atuam. Pior ainda: já fui obrigado a acionar a Comissão de Prerrogativas porque a então procuradora regional da fazenda em SP recusava-se a atender advogado no exercício da profissão. Mais trágico: procuradores só se lembram que são advogados quando querem obter os bonus da advocacia, como, por exemplo, participar das indicações ao quinto constitucional. E os advogados muitas vezes os indicam, revelando que nós os consideramos como eles são: nossos colegas e eles, lamentavelmente, nos consideram como se fossemos seus inimigos! VALEU D'URSO !

Lima disse:
09 de fevereiro de 2010 às 11:35

Parabés ao Dr. D'Urso. Quem com ferro fere, com ferro será ferido. Chega de achaque contra os contribuintes desse País. Está na hora de o governo rever sua posição terrorista sob pena de um levante social. E aqueles procuradores que pensam estar perto do poder supremo, que se cuidem, porque (espero), que a OAB Nacional reprima na raiz tal pretensão.

ACUSO disse:
09 de fevereiro de 2010 às 13:10

Nota dez ( 10 ) para o Dr. Luiz Flavio D'urso. Juiz é juiz e advogado publico é advogado publico; nada de inovações prejudiciais ( e inconstitucionais ) postas em pratica contra o cidadão contribuinte! Imaginem alguns procuradores ( sem qualquer tipo de experiencia em forum ), ostentando poderes divinos outorgados a magistrados ! Seria o " fim da rosca " ! Parabens ao Dr. D'Urso!

Antônio dos Anjos disse:
10 de fevereiro de 2010 às 08:22

Lendo os comentários aqui postados, dá para ter uma idéia do nível acadêmico de seus autores, bem como do grau passional de corporativismo que os cercam.
Vamos a alguns esclarecimentos, por salutar
1º A indisponibilização administrativa de bens é uma prática comum quando da liquidação extrajudicial promovida por algumas autarquias, com fulcro na Lei nº 6.024, de 1976 (BACEN, SUSEP, ANS, dentre outras);
2º A indisponibilização de bens não é ato de reserva de jurisdição, segundo a CRFB;
3º A medida evita a evasão de bens, mais conhecida como FRAUDE CONTRA CREDORES ou FRAUDE À EXECUÇÃO;
Defender fraudadores em um país como o Brasil é fácil, uma vez que a legislação e a jurisprudência sempre primam por proteger o inadimplente (parecem não saber a diferença com que é insolvente).
Na Europa e nos Estados Unidos (principalmente neste) as leis e os tribunais protegem o credor e primam pela recomposição de seu patrimônio, não por permitir o locupletamento do devedor, sendo que, no caso de dívida pública, os fraudadores do Erário se locupletam em detrimento de toda a sociedade.
A medida é justa, rápida e eficaz. Permitirá maior celeridade na execução fiscal, bem como a garantia de sucesso da mesma.
VALE A MÁXIMA: QUEM NÃO DEVE, NÃO TEM PORQUE TEMER (OU TREMER)...

danicamara disse:
11 de fevereiro de 2010 às 15:59

Se o D´Urso acha a lei inconstitucional, por que não entra com ADIN? A OAB é uma das pouquíssimas pessoas que detêm este poder.
Desce do palanque, pega os livros e vai para o tribunal... Tão mais simples e muuuuito mais efetivo.

Raul Haidar disse:
12 de fevereiro de 2010 às 15:46

Ainda não existem leis cuja inconstitucionalidade deva ser atacada. Temos apenas projetos. Tratando-se de leis federais, uma eventual ADIN é de competência do Conselho Federal da OAB, não da seccional. Assim, o dr. D'Urso não pode ingressar com ADIN, mas apenas pedir ao Conselho Federal que o faça. Ver o artigo 103, VII da Constituição (o "livrinho" como dizia Ulisses Guimarães).

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