O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou de suas funções o juiz maranhense José Arimatéia Correia Silva, da 5ª Vara Cível. Ele é acusado de cometer irregularidades ao liberar ou bloquear valores vultosos de empresas que respondiam a ações na vara. Os conselheiros, por unanimidade, também mandaram o Tribunal de Justiça do Maranhão suspender os benefícios do juiz, como o uso de motorista e carro oficial, com exceção dos vencimentos.
O CNJ ainda analisa o caso do também juiz maranhense Megbel Abadalla, da 4ª Vara da Fazenda Pública. No ano passado, o órgão já tinha afastado o juiz Abrahão Linconl Sauaia, então titular da 6ª Vara Cível da capital. Todos são acusados das mesmas infrações: aplicar multas exageradas contra grandes empresas.
As ações contra os magistrados são resultado de uma correição feita pelo próprio CNJ e pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão ano passado. De acordo com o relatório da sindicância, o juiz José de Arimatéia Correia Silva agiu com parcialidade, causando graves prejuízos a uma das partes, em favorecimento de outra, e paralisado indevidamente alguns processos.
Ele é acusado também de ser responsável pela liberação de R$ 3,3 milhões num processo de indenização por danos materiais e morais (Processo 26.744/2008), sem pedido da parte e sem exigência de caução. Em outra ação (Processo 1.086/2000), o juiz determinou o bloqueio online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil. Pelo não cumprimento da decisão, ele determinou multa de R$ 15 mil por hora, caso o valor não fosse bloqueado.
A Corregedoria verificou ainda que a 5ª Vara Cível, da qual o juiz é titular, tinha processos paralisados desde 1982 e outros conclusos (prontos para sentença) desde 1998. Diante dos fatos apontados pela sindicância, os conselheiros decidiram instaurar o Processo Administrativo Disciplinar. Além disso, o CNJ vai encaminhar cópias da sindicância à seção maranhense e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para que a entidade avalie a conduta dos advogados beneficiados com as decisões do magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Ainda tem leitor estulta que verbera contra a Colenda instituição. Por essa e outras importantes decisões, é que o cidadão e jurisdicionado conclui facilmente a imperiosa estratégia administrativa do CNJ. Pouco a pouco se vai depurando as mazelas e malandragens de pseudojulgadores, que jamais deveriam estar envergando a toga. Eis que envergonha-na de maneira mais pusilânime possível. Xilindró nesses energúmenos da toga!
Sr. Paulo Jorge Andrade Trinchão, sua insensatez e alienação política o faz o estulta e pseudo-advogado.
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Tenha mais respeito ao nobre magistrado, pois você não se sabe, mas vou lhe dizer, todos são considerados inocentes até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, portanto, atenha-se.
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Verifico a sua cega aceitação dos fatos como a mais vil intelegência de um homem.
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Respeite os magistrados, afinal, inimigo de juiz é bandido.
Eita orgia com a manipulação.
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Só advogado alienado, como o Paulo Jorge, para cair nessas armadilhas.
Flagrantemente perdendo o juízo e a própria razão, eis mais uma demonstração de manifestação bandida, covarde e insana do sr. Cassio Novaes - a propósito,será este o seu suposto nome, e qual secção da OAB o pseudo-advogado é inscrito? - : defender julgador delinquente! Qualificar julgador - comprovadamente - criminoso, de "nobre", é alguma coisa típica de apedeuta de plantão. O que resta manifesto é que a reação incivilizada e irresponsável do sr. Cassio Novaes extrapola qualquer expectativa de lucidez opinativa, agride de maneira leviana e torpe toda uma categoria profissional- sendo de pasmar, quando ele próprio se autointitula advogado autônomo! Tenha mais juízo e responsabilidade nas suas espúrias manifestações.
Por fim, procure alguma ajuda psiquiátrica, fará um bem danado ao seu ululante desequilíbrio mental.
P.S. Estarei tomando providências junto ao Conjur, para a quebra do seu IP. O seu repulsivo estilo típico de meliantes de plantão (defensor apaixonado de julgador delinquente), certamente terá um custo de cunho pedagógico, que submeterá a sua própria correção moral.
Faça como achar correto. Certo é que tu começaste desde antes, vê se aprende a conviver com os contrários.
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Sua manifestação psicopática e sua s crítivas infundadas a minha pessoa não passam de exteriorização de um débil mental.
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Dá próxima vez, faça como eu faço, comente a notícia.
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E vê se amadurece.
É de todo oportuno reiterar, que a minha manifestação, deu-se, exclusivamente em decorrência da depuradora decisão do CNJ, em nenhum momento perderia precioso tempo para citar ou atacar o apopléctico, contraditório e irresponsável sr. Cassio Novaes - famoso advogado autônomo, aliás, em qual Seccional encontra-se idônea e verdadeiramente inscrito? Neste contexto, resta evidente, que esse senhor, desfalcado de qualquer reserva ou conteúdo moral, insiste em seu insano desequilíbrio agressivo e, perde as estribeiras esperneando feito moleque à-toa, no mais repudiável estilo dos imbecis e embusteiros de plantão. Autêntico fanfarrão e idiota "pampeiro", no mais literal e dantesco sentido, o qual, precisa urgentemente aprender - se reeducando - a ser normalmente civilizado, permitindo, destarte, a respeitar as manifestações alheias. Concluindo, resta inconteste que o jactancioso sr. Cassio Novaes, demonstra necessitar de juízo,aliás, muito juízo!
Oportuno o comentário do leitor Mauri2010. Todavia,com a devida vênia, ouso discordar em parte. No corolário da questão posta, não podemos olvidar que o que cinge o CNJ é o seu caráter eminentemente administrativo. Dái, o porque, de sua austera intervenção no comportamento funcional da magistratura. Por outro pórtico, não se deve afastar a celeuma corporativista permeada nas absurdas decisões(pelo menos, a maioria, segundo observação de importante jornal)proferidas pelas corregedorias dos TJs. (estaduaise federais).No caso específico do juiz do Estado do Maranhão - inclusive, tenho um parente que ali é secretário de Estado - o i. magistrado autuado pelo CNJ, segundo as provas obtidas e veiculadas na mídia, restou ululante que ele agiu sim, com tremendo dolo e má-fé. Ademais, seria muito teratológico, aceitar que o CNJ - pela inconteste importância que representa - teria algum interesse em autuar alguém de má-fé ou suposta perseguição ou até mesmo utópica represália.
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