As afirmações do ex-presidente da OAB nacional, Reginaldo de Castro, são uma tentativa grosseira de desqualificar o atual presidente, Ophir Cavalcante. Essa é a opinião do presidente da entidade no Rio de Janeiro, Wadih Damous, em relação à crítica de Castro frente ao pedido de prisão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, feito por Cavalcante. Ele afirma que, com segurança, a maioria dos presidentes das seccionais concordam com a posição do atual presidente.
Em reportagem publicada nesta quarta-feira (10/2) pela revista Consultor Jurídico, Castro afirma que o pedido de prisão ou afastamento do governador feito pelo presidente da OAB não tem embasamento jurídico e fere a imagem da instituição. Para Damous, a prova de que as declarações de Castro não fazem sentido é o fato de o Superior Tribunal de Justiça já estar discutindo, nesta tarde, se o pedido de prisão preventiva do político deve ser ter acolhido.
Para o presidente da OAB do Rio, as afirmações de Castro de que Ophir se baseou em recortes de jornais é apenas uma tentativa de desqualificá-lo e se ele quisesse fazer o mesmo, seria só lembrar que Castro foi censor na ditadura, por exemplo. “O direito de crítica que pertence a todos, mas a crítica que procura desqualificar, não é a melhor crítica. Com base em que ele afirma que não houve embasamento jurídico?”, questiona.
“É um despautério a informação de que a OAB não pode pedir a prisão de ninguém. Se a entidade entende que isso deve ser feito, essa é a opinião da OAB. O presidente não pediu fuzilamento de Arruda”, rebate Damous.
Damous afirma, também, que é importante deixar claro que o pedido da OAB não se restringe a interesses corporativos, já que a entidade tem discussões baseadas na defesa da democracia e de seus ideias institucionais. Já em relação à crítica de que Ophir estaria agindo contra a classe de advogados, já que Arruda tem filiados da OAB trabalhando em sua defesa, Damous lembra do impeachment do presidente Fernando Collor. “O Collor também é defendido por advogados e nem por isso, a OAB ficou impedida de pedir pela sua saída”, afirma.
Sempre foram contra a prisão de ARRUDA, sempre compartilharam por OMISSÃO do esquema CESAR MAIA, sabem, evidentemente, que ARRUDA é DEM, sabem que DEM é a CIDADE DA MUSICA, é a cobrança de pedagio na AVENIDA CARLOS LACERDA e sempre compartilharam com isso OMISSIVAMENTE, sabem que GUARDA MUNICIPAL é DEM com PODER DE POLICIA, sbaem que MULTA ELETRONICA tambem é DEM, e por fim sabem que VISTORIA VEICULATR ANUAL é DEM e DEM é CESAR MAIA, ARRUDA, entre outros. m/site/arrudafilialriocom/ ORIA DOS ADVOGADOS CARIOCAS TEMEM PELO FUTURO DE SUAS CARREIRAS JUNTO AO TJRJ, QUANDO SE TRATA DE LUTAR PELA EXTINSÃO DA COBRANÇA DO PEDAGIO DA AVENIDA CARLOS LACERDA.
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OAB/RJ – ADVOGADOS COM MEDO...
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http://sites.google.co
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MAI
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Consultados vários advogados do Rio de Janeiro, sobre a possibilidade de entrarmos com uma ação para extinguir a cobrança de pedágio na AVENIDA Carlos Lacerda - Linha Amarela - tanto a OAB-RJ, MPERJ, DPGE, e outros advogados autônomos se dizem com receio e até medo de impetrar tal ação...
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-Preciso trabalhar tenho família e filhos não posso me arriscar, entrar com uma ação dessas é mexer no vespeiro, criar inimigos poderosos no MP, OAB e no TJ-RJ!
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-Por acaso o senhor já viu alguma ação contra essa cobrança no TJRJ... O senhor acha que estamos satisfeitos em pagar pedágio na avenida, claro que não, mas tem coisas que o melhor é fazer como nas favelas, respeitar a Lei do silencio!
A OAB começa a resgatar seu papel historico em nosso país.
O presidente da OAB-SP ser filiado ao DEM é o máximo de desmoralização que a Ordem já chegou.
Entretanto, o novo presidente da OAB-Brasil, Dr. Ophir, começa a dar orgulho aos advogados, bachareis e operadores da Lei neste país.
Pedir a prisão de um escroque, é mais que obrigação. E está finalmente sendo feita. É um momento historico que estamos vivendo. Um voto à democracia, que tanta falta tem feito a nosso país.
Não sou advogado, apenas um simples funcionário aposentado. Gostaria apenas de saber como fica a situação do advogado contrado para fazer a defesa de um cliente denunciado pela a Ordem dos Advogados do Brasil? E se o advogado vencer como fica a situação da Ordem? Devido a questão do contraditório, acho temerário um processo dessa natureza.
Tenho orgulho de pertencer à OAB ! Tenho mais de 35 anos de inscrição. Não são 35 dias ou meses: são 35 anos, uma vida!
Tenho orgulho de ser Advogado,pois com meu trabalho profissional crei e eduquei minhas 3 filhas, uma advogada, uma psicóloga e outra jornalista, todas trabalhando nas profissões que abraçaram. Com esse mesmo trabalho comprei minha casa e meu escritório e tenho uma vida confortável,ainda que sem ostentações.
Tenho orgulho de ser Advogado, pois durante mais de 15 anos prestei serviços como assessor-relator da antiga Comissão de Ética e Disciplina, fui Corregedor e Presidente do Tribunal de Etica da OABSP e constatei, comprovadamente, que mais de 98% dos nossos colegas são sérios e honrados, pois menos de 2% são os que registram antecedentes disciplinares.
Tenho orgulho de ser Advogado, pois tenho Colegas de grande valor moral, de grande valor humano, que dignificam nossa profissão, simplesmente honrando o juramento que fizeram ao receber a carteira da OAB.
Tenho orgulho de ser Advogado, pois nossa profissão nos ensina a respeitar as opiniões alheias e aceitar a democracia como a melhor forma de governo. E como qualquer pessoa sabe, a democracia passa pelos partidos políticos, o que legitima a filiaçao de qualquer eleitor a qualquer partido, mesmo que o eleitor seja presidente da OAB. Só um desqualificado politicamente pode tentar desqualificar alguem pelo simples fato de que esse alguem esteja filiado a um partido.
Tenho orgulho de pertencer à OAB, por tudo que ela já fez e principalmente por tudo o que faz atualmente. Quando a sociedade brasileira corre risco institucional chama a OAB. Não chama outra entidade qualquer.
As ofensas à OAB são como as ruas alagadas: o esgoto sobe à superfície.
Os colegas sabem que no direito os detalhes fazem a diferença! É ponto pacífico! Assim, no meu humilde entendimento nenhum óbice há a que a Entidade, representada por seu presidente nacional, se manifeste na seara política a respeito do justificado "impeachment" do governador Arruda! Agora, em se tratando de privação da liberdade - prisão do governador -, creio que soa no mínimo estranho que a Ordem se imiscua no papel de acusador, requerendo a prisão do dito cujo, pois fere a ética da própria instituição o fato dela se posicionar publicamente de forma contrária à liberdade de qualquer cidadão, mormente quando esse cidadão conta com profissionais da advocacia a defendê-lo, profissionais estes inscritos nos próprios quadros da Entidade! O quadro que se forma é estranho e inusitado, no mínimo, já que o trabalho desses profissionais restaria enormemente prejudicado, tendo em vista que a própria ORDEM que os congrega estaria posicionada de forma contrária aos interesses de seus clientes, como que julgando antecipadamente o acusado (Arruda). Não concordo, e entendo que a OAB, em relação à prisão do governador, deveria manter posição neutra e imparcial, sob pena de prejudicar ou constranger o trabalho de seus próprios filiados! É assim mesmo! A ética tem suas sutilezas!
Parabenizo o nobre prof. Raul Haidar, sempre intervém com lucidez, pertinência e sensatez. No caso em debate, faço minhas a suas palavras. Ah! O resto, ora o resto. Salve a nossa gloriosa OAB!
O único certo aqui nesses comentários é o JCandal. É uma aberração o que a OAB fez, pois, como ele disse, será um integrante da OAB quem fará a defesa do Governador, defesa essa totalmente prejudicada pela atuação da OAB, que agiu contra a ética totalmente. Por isso também sou contra entidades de classe da Magistratura defenderem prisões, condenações etc. Deixem isso para outras entidades, como MP,Polícia etc. E Sr. Raul Haidar,não me venha falar em 98% de honestidade baseado em infrações disciplinares de Advogados,uma vez que imparcialidade há quando querem.
Defender prisao para quem sequer foi ouvido!!!!
Infelizmete as siglas se embaralharam.
Acerca da situação na qual o(s) Advogado(s) contratado(s) para atuar na defesa do governador de Brasília, tenha-se em comento que as posições políticas do órgão representativo da classe - no caso da OAB - não vinculam de forma alguma o atuar dos profissionais inscritos, visto que a OAB não "edita" súmulas vinculantes (...), tampouco dita a consciência de sus inscritos.
Mesmo até que, por questões de imperativo de consciência, seria mesmo possível que tanto o governador ou qualquer outro envolvido no esquema de corrupção conhecido como "mensalão do DEM" não encontrasse um único Advogado disposto ao patrocínio do feito.
Acaso a OAB poderia compelir algum de seus inscritos a patrocinar qualquer causa?
Definitivamente não!
Ainda que hipoteticamente, não existisse um único Advogado, autônomo ou associado, disposto ao patrocínio da referida causa, o governador e seus "associados" teriam o derradeiro suporte técnico oferecido pela Defensoria Pública, que afinal, tem de cumprir seu dever constitucional de proporcionar defesa técnica aos necessitados.
E sem dúvida alguma, esse é o caso.
Necessidade de caráter, de ética e principalmente de vergonha na cara!
A afirmação que fiz de que 98% dos advogados agem corretamente baseia-se nas estatísticas dos Tribunais de Ética da OAB em todo o país. Estatística é ciência baseada em fatos concretos, não na opinião das pessoas. Os fatos: advogado acusado de cometer infração é julgado pelo Tribunal de Ética e sofre uma pena prevista em lei. Outro advogado sofre acusação e é absolvido. Pois bem. Após mais de 20 anos atuando no Tribunal e na antiga Comissão de Ética, constatei que apenas 2% dos advogados inscritos sofrem alguma penalidade, seja a simples advertência, seja a suspensão ou mesmo exclusão. Isso revela que 98% dos advogados são sérios. Os Tribunais de Ética da OAB são muito rigorosos em todo o país. Imaginar que haja corporativismo ou parcialidade nesses julgamentos é desconhecer a realidade da OAB e uma ofensa a profissionais decentes e honrados que prestam trabalho voluntário não exatamente à OAB, mas à profissão que abraçaram e à credibilidade da OAB. Nossa entidade é a mais rigorosa de todas as que regulam as profissões liberais em questões de ética e disciplina. Exatamente por isso a OAB e os advogados tem lugar de relevo na Constituição (artigos 103 e 133). A Advocacia é uma profissão séria e a OAB é uma entidade que merece ser respeitada, ainda que seus dirigentes adotem posições equivocadas. Não se julga uma profissão ou uma instituição por atos isolados de seus dirigentes. Estes passam, a instituição fica. Quem souber de atos ilícitos praticados pelos seus dirigentes pode denunciá-los à autoridade competente. Não é justo, porém, que sem fato concreto, a honra das pessoas e a própria dignidade de uma profissão liberal venha a ser atingida, seja por quem for.
Caro Contestador (estudante de direito): dê uma lida no artigo 312 do Código de Processo Penal. Há base legal para a prisão preventiva. Aproveite e leia a lei 8906, no artigo 44, inciso I, que define a função da entidade no aspecto constitucional. Assim agindo, o futuro colega conseguirá desembaralhar as siglas. Deve a OAB cumprir sua função (art. 44, I, Lei 8806)e isso implica, sim, em propor que as autoridades competentes apliquem a lei penal em determinado caso.A PF não se confunde com o MPF. Veja a Constituição, nos artigos 127 e 144. Creio que com essa leitura tudo ficará claro, sem nada embaralhar.
Percebo nas manifestações de alguns Bacharéis e mesmo de jovens estudantes a marca indelével do desconhecimento de causa acerca daquilo que dizem. aximus@hotmail.com
Isso conduz ao maniqueísmo de décadas passadas e que alguns devem se lembrar muito bem, qual trazia o lema: "Brasil, ame-o ou deixe-o!"
Se para melhor compreensão daqueles que baseiam seu entendimento dos fatos apenas pelas impressões do casuísmo simplório das informações midiáticas, basta certificar-se que a OAB, diferente de qualquer outra instituição que possa eventualmente agasalhar tipos sociais evidentes de todos os tipos (torturadores, prevaricadores, corruptos, pedófilos, etc.) é, a toda prova reflexiva, a única instituição onde os ideais da Justiça Social estão consolidados e reconstruídos no dia a dia.
A OAB se consagra como ambiente propício e extremamente favorável à realização dos aludidos valores do Justo e do Social.
Não fosse assim, a função dos Advogados seria reduzida à mera atuação de "dizer o direito", qual por óbvio é atribuída ao Poder Judiciário.
Não fosse assim, o próprio Judiciário estaria imune à injustiças e tudo se resolveria no "dizer o direito" (...)
A função do Advogado vai além e se amplia para o antes e o depois de declarar o Direito; é abordá-lo, discutí-lo e contestá-lo se preciso.
E no plano institucional democrático recente dessa nação que certamente experimenta seu mais profícuo momento democrático, é a OAB o ambiente que mais se presta à efetivação dos ideais consoantes a essa mesma realidade e no caso em tela, a omissão jamais encontraria lugar no esforço de consolidação dos valores que optamos erigir.
Marcelo Alves Stefenoni
Vitória/ES
pretoriusm
Por força do §2º do art. 55 da Lei 8.906/94, o Regulamento Geral da OAB no art. 55, §2º “... define as atribuições dos membros da diretoria...”
O art. 100 do Regulamento define a competência do Presidente Nacional da OAB:
“Art. 100. Compete ao Presidente:
I – representar a OAB em geral e os advogados brasileiros, no país e no exterior, em juízo ou fora dele;
II – representar o Conselho Federal, em juízo ou fora dele;
III – convocar e presidir o Conselho Federal e executar suas decisões;
IV – adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado, e administrar o patrimônio do Conselho Federal, juntamente com o Tesoureiro;
V – aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal;
VI – assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;
VII – executar e fazer executar o Estatuto e a legislação complementar.”
O Regulamento define que a competência para o ato supostamente praticado isoladamente pelo Presidente é do CONSELHO PLENO:
“Art. 44. As finalidades da OAB, previstas no art. 44 do Estatuto, são cumpridas pelos Conselhos Federal e Seccionais e pelas Subseções, de modo integrado, observadas suas competências específicas.
Art. 75. Compete ao Conselho Pleno deliberar, em caráter nacional, sobre propostas e indicações relacionadas às finalidades institucionais da OAB (art. 44, I, do Estatuto) e sobre as demais atribuições previstas no art. 54 do Estatuto, respeitadas as competências privativas dos demais órgãos deliberativos do Conselho Federal, fixadas neste Regulamento Geral, e ainda:”
Portanto, entendo que o ato comentado é de competência do Conselho Pleno.
Por fim: o Presidente não é a OAB!
Caro Raul.
Obrigado por incentivar o debate, sempre saudavel na democracia e na difusao de novas ideias e pensamentos.
Ao sugerir que as siglas estivessem embaralhadas, referi-me a essência das instituições. O MP (tanto faz se estadual ou federal) não tem compromisso com a verdade, mas com a acusação. “Custos legis” é uma contradição jurídica e uma falácia pratica. A PF não difere da essência policial acusatória do MP. Mas OAB sempre defendeu as garantias individuais e o devido processo legal. Tirar a liberdade de alguém, como disse o ministro.... é a exceção. Ainda mais neste caso em que o que existe são gravações de vídeo, passiveis de remontagens e que conta uma historia apenas por uma ótica e dentro de um contexto de disputa política e de poder.
No caso especifico de Arruda, um vídeo mostra ele recebendo um dinheiro que, para caracterizar um crime, depende da comprovação de outras circunstancias, como a origem do recurso. O segundo vídeo mostra uma “tentativa de suborno”, segundo relato unilateral daquele que incentivou uma delação e, por conta dela, sujeita-se a PF e MP. Em nenhum dos caos Arruda foi ouvido ou dado a ele o direito de esclarecer os fatos antes da mais drástica medida penal prevista no art. 312 CPP,que exige requisitos e um mínimo de comprovação sobre a violação de ordem publica, econômica ou conveniência da instrução criminal, que sequer foi iniciada.
Quanto ao Art. 44, vejo que a OAB o desrespeitou. Sua ação deve ser na defesa da Constituição (devido processo legal) os direitos humanos, (respeito a dinidade da pessoa), e pugnar pela boa aplicação das leis, entre leas a que assegura o direito a ampla defesa e a pressuncao de inocencia.
OBS. Desculpa pelas falhas de acentuacao. Meu teclado nao ajuda.
Gostaria de perguntar ao ilustre Sr. Haidar (OAB até morrer!!!) se ele tem alguma explicação plausível que justifique o péssimo conceito que a classe desfruta junto à sociedade brasileiro em geral, o que contraria frontalmente sua "estatística"!
Por outro lado, devo dizer que as afirmações do Sr. Omerta caem no vazio quando se ele se refere a bacharéis e jovens estudantes, como que os descredenciando por sua juventude e inexperiência! Quero que saiba Sr. Omerta, que JCandal não é nem jovem e nem tão só bacharel, uma vez que conta com 57 anos, e já está regularmente inscrito nos quadros da OAB, O QUE ALIÁS NÃO FAZ DIFERENÇA ALGUMA, UMA VEZ QUE TODOS TEMOS DIREITO À OPINIÃO! A propósito de sua manifestação, seria possível mais bem explicar o que tem a ver "maniqueísmo" do "ame-o ou deixe-o" com a situação em comento? Ficaria muito grato pelos seus esclarecimentos.
Prezado bacharel "antonioviniciuss" : A OAB tem mandato recebido de todos os advogados através das eleições e da lei que a faz representante de seus filiados. Sua afirmação de que a OAB não repreenta nada contraria a realidade. Veja o que diz o artigo 103 da Constituição,por exemplo. Ela representa cerca de 600.000 profissionais de nivel superior e é uma das maiores entidades de classe do mundo! Aparentemente o sr. não é advogado. Se fosse, saberia o que a OAB faz. Se for advogado, o sr. tem uma forma muito estranha de agir...
Prezado JCandal: Agradeço de coração o sr. ter colocado a expressão "OAB até morrer!!!" logo após meu nome! Obrigado mesmo! Tudo o que eu quero e sempre quiz é ser Advogado e pretendo sê-lo até morrer!!! Ser advogado é defender a honra, a liberdade e o patrimônio das pessoas. Ser advogado é lutar por justiça, é respeitar as opiniões alheias, é defender o criminoso sem defender seu crime, ser advogado é amar o própximo e entender seus dramas. Ser advogado, meu caro, é para mim a mais bela de todas as profissões. Exatamente por isso reafirmo: a estatística a que me referi não é minha, mas dos registros oficiais dos Tribunais de Ética de todo o país. Esse "péssimo conceito" a que o sr. se refere só existe na opinião de pessoas mal informadas. Os destinos das pessoas e da própria nação passam sempre pelas mãos dos advogados. A OAB estava presente em todos os momentos importantes da história brasileira, como está hoje e estará amanhã, pois assim o determinam as regras do estado democrático de direito.Nós advogados (e parece que o sr. é meu colega) temos o DEVER de afastar essa falsa idéia do "péssimo conceito". Temos que divulgar essa estatística que é fato: só 2% dos advogados brasileiros são punidos pelo Tribunal de Etica , que é muito rigoroso. A advocacia somos nós. Se nós aceitarmos essa MENTIRA de que a maioria dos advogados são pessoas que gozam de "pessimo conceito", estaríamos admitindo que cada um de nós merece esse "péssimo conceito". Temos o direito de ter qualquer opinião, mas não podemos aceitar inverdades para com isso desmoralizar nossa profissão. Afinal, ninguém é obrigado a ser advogado.Se eu aceitasse que minha profissão tem um "péssimo conceito", eu a deixaria imediatamente.Não aceitemos esse rótulo, pois ele é um rótulo falso!
Outra explicação não há, senão DOR DE COTOVELO.
Da maneira como foi realizado o pedido de prisão, a OAB tem legitimidade.
O Ex-Presidente não entendeu. Até onde eu sei, a OAB formulou pedido ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e, este, por sua vez, titular da ação penal, endereçou o requerimento ao órgão jurisdicional competente.
O que há de errado nisso senhor Ex-Presidente, notadamente por se tratar de crime de ação panal pública incondicionada? (conhece?)
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