STJ considera legal busca e apreensão dos HDs do Banco Opportunity

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade da busca e apreensão dos discos rígidos (HDs) dos computadores da sede do Banco Opportunity durante a Operação Chacal, deflagrada em 2004 pela Polícia Federal. A operação investigava uma ação de espionagem da empresa Kroll, contratada pela Brasil Telecom, e também a apuração do esquema do mensalão, envolvendo o banco. Ministros também negaram que tenha ocorrido violação de sigilo bancário dos clientes do banco, conforme alegou Daniel Dantas, proprietário do Opportunity.

Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, o ato de busca e apreensão não apresenta nenhuma ilegalidade, pois foi feito em conformidade com o Código de Processo Penal. “No caso dos autos, verifica-se que os requisitos foram cumpridos e que existiam fundados indícios da existência de provas relativas à investigação em curso contidas no servidor do Banco, o que justifica a medida, embora não tenha sido expressa quanto ao terceiro andar do mesmo prédio”, entendeu o relator. Os ministros Felix Fischer e Laurita Vaz seguiram o entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima.

Investigado pela Polícia Federal, Dantas interpôs apelação contra a decisão que deferiu a busca e apreensão dos HDs alegando ao juízo de primeiro grau que tratava-se de um ato ilegal. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao analisar a questão, reconheceu a sua legalidade e determinou medidas para assegurar o acesso aos dados. No STJ, a defesa de Dantas alegou que os HDs foram apreendidos em local não contemplado no mandado judicial e que havia risco de indevida violação do sigilo bancário dos clientes do banco que estão sob investigação e têm dados nos discos rígidos apreendidos.

Em sua decisão, o relator destacou que, ainda que o mandado não tenha feito uma referência precisa do local a ser feita a busca, ele autorizava a diligência em outro local do mesmo prédio, desde que a apreensão dos objetos fosse feita por suspeitas fundadas e relacionadas ao crime em investigação. Quanto ao risco de indevida violação do sigilo bancário dos clientes do banco, levantado pela defesa de Daniel Dantas, proprietário do Opportunity, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que, com as atuais ferramentas de informática, é perfeitamente possível fazer a separação dos dados de um HD por meio digital, evitando-se a eventual quebra do sigilo de dados.  Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 124.253

dinarte bonetti disse:
19 de fevereiro de 2010 às 02:43

tão rapido quanto os HC´s flash, o STJ após 6 anos decide pela legalidade da busca e apreensao dos HDs do Banco Oportunidade.
Realmente o ministro do supremo Gilmar Mendes tem razão: é injusto dizer que nossa justiça é morosa. Ela não é morosa, pois está morta.

Daniel Teixeira disse:
19 de fevereiro de 2010 às 09:28

O que está em jogo nesse caso é o precedente. Com o tempo, fica cada vez mais clara a arbitrariedade de certas operações policiais. Infelizmente, com essa decisão o STJ abre um precedente perigoso diante de algumas investidas nada condizentes com o estado de Direito neste pais. Com relação ao ministro Gilmar Mendes, que nada tem a ver com isso ms foi citado em comentario aqui, ele foi na verdade de uma coragem impressionante ao frear a espetacularização de ações arbitrarias e vai fazer muita falta sua marca na presidencia do Supremo a partir de abril.

Gilberto Serodio Silva disse:
19 de fevereiro de 2010 às 10:16

Primeiro vale comentar que o professor Daniel Teixeira, tudo indica, presta consultoria a assessoria de comunicações do Banco Oportunidade ou Oportunista?
Pergunta: e aquele HD enviado para a CIA quebrar a criptografia está incluido? E as provas engavetadas pelo ministro Eros FHC Grau incluem algum HD.
Concordo com o bacharel Dinarte Bonetti: a Justiça Brasileira está morta, agora sendo eletrocutada pela Torre de Babel do processo judicial em documentos eletrônicos.

Daniel Teixeira disse:
19 de fevereiro de 2010 às 11:10

Com todo respeito ao sr. Gilberto Serodio, não se trata de nada disso. Me preocupa justamente é a forma como se tira conclusões a respeito de pessoas, inclusive até de ministros do Supremo, associando eles a nomes de políticos, como fez com o ministro Eros Grau. Dessa forma, nunca chegaremos a lugar nenhum. A se concluir que a justiça está morta mesmo, então o que nos resta? desistir do país? desistir de tudo? Eu não desisto e encerro aqui.

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