Prova é tudo que contribui para a formação do convencimento do magistrado, a fim de demonstrar, com veracidade, os fatos alegados pelas partes no processo. O convencimento do julgador é o anseio das partes que litigam em juízo, que procurarão fazê-lo por intermédio do manancial probatório carreado aos autos. (TÁVORA; ALENCAR, 2015, p. 560) [1]. Lima (2016, […]