Renata Ferraioli

é advogada sênior da área tributária no Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados.

Liso e Ferraioli: Despesas do teletrabalho devem ser comprovadas

A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) viabilizou o desempenho das atividades laborais de forma remota, de modo que, a partir de sua vigência, as atividades passíveis de realização fora das dependências da empregadora poderiam ser desempenhadas de onde o trabalhador estivesse. É o chamado teletrabalho que, no período de pico da pandemia decorrente do coronavírus, […]