Primeiramente é importante conceituar o significado de holding à luz da doutrina [1]: "(…) holding é uma empresa que tem o objetivo específico de deter bens e direitos, o que pode incluir bens imóveis, participações em outras empresas, veículos, aeronaves, embarcações etc. (…) (…) não há distinção legal que diferencie a holding patrimonial (imobiliária, inclusive) […]