Toffoli dá liminar para assessora afastada por nepotismo e critica CNJ

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente os efeitos de um acórdão do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ exonerou a assessora de um desembargador no Tribunal de Justiça do Sergipe. A assessora é casada com um servidor do tribunal. Para ministro, é preciso mais informações para definir o caso. Com a decisão, a funcionária fica no cargo até o julgamento do mérito.

A assessora alegou, no STF, que não mantinha relação de subordinação com o marido. Segundo ela, pelo servidor não exercer função de chefia, direção ou assessoramento, a contratação dela não contraria a Súmula Vinculante 13 e a Resolução 7 do CNJ, que proíbe a prática de nepotismo. Dias Toffoli afirma que não ficou claro, de fato, se há subordinação entre a impetrante e seu marido. De acordo com o ministro, a determinação do CNJ não ficou suficientemente calcada em elementos documentais objetivos. “Surpreendi-me com a inexistência de esclarecimentos objetivos sobre o ponto que entendi ser essencial à demanda: a ocorrência do vínculo de subordinação entre a impetrante e seu marido, bem assim a natureza da função que este último detém no TJ-SE”, disse o ministro.

Ele afirmou ainda que, por diversas vezes, "torna-se notório que o CNJ não possuía elementos documentais suficientes para determinar a exoneração da servidora”. O ministro criticou uma informação prestada pelo CNJ que gera dúvidas sobre se o marido exerce função de confiança especial de executor de mandados. O texto do CNJ dizia que “ainda haveria na espécie a possibilidade de configuração, em tese, de relação nepotista no caso concreto”. Toffoli escreveu: “Em uma mesma oração, tem-se o verbo na condicional (haveria), o uso do substantivo indicador da incerteza (possibilidade), um aposto que reforça o caráter nada concreto (em tese) da chamada relação nepotista no caso”.

De acordo com o ministro, não se pode subtrair o meio de vida, a fonte de renda e de sustento de uma pessoa, com base em tamanhas abstrações. “Seria o caso de se dizer: na dúvida, exonere-se”, advertiu. Essa conduta, segundo ele, fere o princípio da presunção da inocência, sendo incompatível com o Estado democrático de Direito.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 28.485

Republicano disse:
09 de março de 2010 às 16:56

É o mais novo, mas é macho, mesmo. Esse ministro do STF promete independência e coerência. Finalmente se começa a descortinar os horrores jurídicos praticados infra-STF.

olhovivo disse:
09 de março de 2010 às 17:45

O CNJ parece mais preocupado em jogar para a galera que em tomar decisões justas. Dá neles, STF!!!

arno disse:
09 de março de 2010 às 23:36

O que poderia se esperar de um ex-advogado do pt(em minúsculo para adequar-se ao nível dos seus seguidores). No caso arruda, foi o único "certo", logo, percebe-se a incorência, criticar o CNJ demonstra a sua inaptidão para o exercício de tão nobre cargo.

Lima disse:
10 de março de 2010 às 09:40

O que se pode esperar do causídico petista.. queria libertar o arruda.. não conseguiu.. agora quer defender o nepostismo.. claro, convém aos companheiros.

Ademilson Pereira Diniz disse:
10 de março de 2010 às 12:05

No Brasil terceiro-mundista, elege-se, às vezes, uma frase, ou uma palavra, que imediatamente vira uma ideologia, e daí, nasce o carnaval de asneiras em nome dessa coisa timbrada, sobretudo, pelos meios de comunicação de massa, graças à indigência mental do populacho, nutrida pelos inúteis, para dizer o mínimo, programas de televisão. É o caso da palavra NEPOTISMO. Claro, o uso do cargo público para contratar parentes, amigos e correligionários, fere, antes de tudo,o princípio republicano. Mas, deve ser estudado caso a caso. O veio ruim da contratação via parentesco, é o faz-de-conta que pode gerar. Isto é: o sujeito só vai lá receber seu salário. Mas, se o cargo é de livre contratação, como cargo de confiança, deve-se verificar não somente se o con tratato é parente, como também e principalmente, se não se trata de emprego de fachada, o que seria ilícito. No caso em comentário, o Min. Toffoli, pelos termos da reportagem, agiu lucidamente. Deve-se verificar se a funcionária efetivamente TRABALHA, cumprindo sua carga horária etc. e se o cargo é de livre nomeação. Se for isto, não deve ser demitida,tudo para acabar o carnaval de se fazer justiça com base em conceitos certos, porém mal aplicados.

Lima disse:
10 de março de 2010 às 13:47

Por isso que o país está como está... sempre tem um advogado pra defender o mau caratismo, e, nesse caso, o nepotismo... Qual o problema de contratar um parente né? Se ele trabalha direito é o que vale... Dá-lhe Brasil sil sil..

Fabrício disse:
10 de março de 2010 às 14:30

Ora, Lima, quanta ingenuidade! É claro que o que realmente importa é se o sujeito é trabalhador. O parentesco é apenas uma coincidência. Eu acho, inclusive, que mais funcionários públicos deveriam ser contratados, só para para fiscalizar parentes em cargos de confiança. Não é uma boa?

Gabriel disse:
10 de março de 2010 às 14:32

Se essa criatura fosse competente não precisaria entrar pela janela, trem da alegria ou coisa que o valha, participaria de um concurso público e... pimba !!! Seria empossada em cargo público com mérito. Querem dar a ela um emprego ? Que tal na empresa da família ou na de um amigo ? Há milhares de brasileiros se acabando de estudar, pessoas realmente preparadas, participando de certames públicos com o objetivo de se classificarem entre os 10 ou 20 primeiros colocados para conquistarem um cargo público. Certames com 60.000 inscritos. Depois tem a prova de títulos. Entrar dessa forma é puro MÉRITO.
Ainda tem quem defenda uma palhaçada dessa.

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