Procuradores vão protestar contra Lei Maluf que lhes impõe punição

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) organiza, para o próximo dia 6 de abril, uma mobilização contra a Lei Maluf, que prevê a criminalização e penalização de membros do Ministério Público que agirem por  má-fé, com intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política. O encontro acontece em Brasília, às 15h, no auditório da Procuradoria-Geral da República.

O ato contará com a presença do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. Na ocasião, será lido um manifesto que, em seguida, será entregue à Câmara dos Deputados, em mão ao presidente Michel Temer.

Para o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, ações conjuntas e de âmbito nacional será de extrema importância para fortalecer a posição contrária à Lei Maluf, convencendo a opinião pública sobre o prejuízo que pode ser acarretado à sociedade, se o projeto for aprovado. "A proposta inaceitável de fazer calar o Ministério Público tem de ser combatida com rigor", afirma.

Segundo a entidade, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), autor do PL 265/2007, não tem qualquer credibilidade para exigir punições ou levantar questionamentos sobre o trabalho do Ministério Público. A ANPR afirma que Maluf já foi preso por denúncia de corrupção, processado pelo MP e, agora, entrou no rol dos procurados pela Interpol. A lei é vista pelo MP como retaliação aos desafetos criados ao longo dos anos pelo político.

A Associação Nacional dos Procuradores da República conta com mais de mil procuradores da República associados em todo o país e delegados em todas as unidades da Federação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Persio Antunes disse:
30 de março de 2010 às 13:37

Os bons profissionais não têm qualquer motivo para protestar, eis que a mencionada Lei jamais os atingirá.
Entretanto, aqueles que demandarem com nítida má-fé, com escopo político e afins, assim como as partes no processo civil vigente, estarão também sujeitos a efeitos punitivos por seus atos espúrios.
Está sendo muito simples para o parquet, denunciar sem qualquer responsabilização administrativa ou pecuniária, eis que inexiste inclusive, condenação no princípio da sucumbência para estes profissionais.
Assim que todos estiverem respondendo por seus atos, processualmente falando, certamente estaremos livres de aventuras jurídicas com propósito de satisfação pessoal.

Raul Haidar disse:
30 de março de 2010 às 14:35

Tempos atrás uma importadora de veículos foi autuada pela Receita Federal em cerca de 300 milhões sob acusação de sub-faturamento. Antes de qualquer julgamento, procuradores divulgaram o fato através da imprensa e chegaram a anunciar que pediriam o bloqueio dos bens e a prisão dos sócios da empresa. De imediato essas pessoas perderam seu crédito junto a bancos e praticamente faliram. Dois anos depois, a própria Receita Federal ao julgar o processo ainda na esfera administrativa reconheceu que não havia qualquer infração e o auto foio anulado. Os procuradores já se aposentaram ou foram promovidos. A empresa e seus cerca de 1.000 empregos não existe mais. Nunca pensei que um dia aplaudiria algo feito pelo deputado Maluf. Palmas para ele!

BADY CURI disse:
30 de março de 2010 às 15:42

Não conheço da proposta da Lei Maluf, mas pelo que se depreende do artigo apenas, e tão somente apenas, poderá haver punição para aqueles membros do Ministério Público que agirem por má-fé, com intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política. Ora, o Ministério Público além de fiscal da lei é o órgão acusador do Estado sendo inadmissível que quem exerce esta função de tamanha responsabilidade use de suas prerrogativas para perseguição política ou para promoção pessoal. O Ministério Público, como fiscal da lei, deveria ser o primeiro a aprovar tal medida, pois seria um facilitador para fiscalizar seus próprios membros. Reconheço a importante atuação do MP., e tenho certeza que a maioria de seus membros são pessoas sérias que nada tem a temer. Não vejo, pelos menos pelo artigo da conjur, no que a lei possa amordaçar o MP., o que seria um retrocesso para o estado democrático de direito, mas vejo uma forma de inibir acusações ou denuncias sem fundamentação que podem macular a vida de pessoas serias.

Sergio Mantovani disse:
30 de março de 2010 às 16:58

Dr.Raul Haidar, muito oportuno o seu comentário que foi lúcido e esclarecedor, como os vários outros que sempre acompanho.
Entretanto, muitos irão contra o que o sr. falou, mas já lembro a todos os que forem contra aquele brocardo jurídico: "pimentorum no cuzorum dos outros, é refrescorum".
Parabéns pela oportuna citação, Dr. Raul, lembrando que essa não foi a única empresa que suportou um ônus indevido por aqueles que só querem fazer aparecer.

bacharel - dano moral disse:
30 de março de 2010 às 22:40

O MP brasileiro foi inspirado no modelo norte-americano, contudo esqueceram de copiar o poderoso balizador que lá existe que é a eleição. Ou seja, trabalhou de maneira inadequada não é reeleito, sai. Aqui foi dado todo poder e, esqueceram de balizar a atuação de seus membros, como se todos os seus concursados fossem egressos de uma sociedade utópica, composta apenas de puros e imaculados. Se tivessem adotado limites, certamente não estariam hoje preocupados em barrar iniciativas como o projeto em tela, pois o democrático é deixar os parlamentares eleitos pelo povo decidir, toda vontade emana do povo. Devem sim respeitar a manifestação daqueles genuinamente escolhidos pelo povo. Era mais do que esperado, que em determinado momento, a própria sociedade passaria a exigir limites, pois se todos os seguimentos da sociedade possuem balizas, porque da exceção. E mais, se são os fiscais da lei, porque temê-las?

olhovivo disse:
30 de março de 2010 às 23:14

Ora, deixem perdurar a "prérrogativa" de agir de ma-fé, promoção pessoal etc. Na Banânia pode, oras bolas! Não estamos na Suíça.

rodolpho disse:
30 de março de 2010 às 23:22

Entusiasmado com a citação latina do Sérgio Mantovani, eu não quis ficar atrás e mandei ver a minha.
Oportuna e acertada a observação que o Sérgio fez sobre o Raul Haidar. Realmente o Raul fez um gol de cabeça.
O brocardo latino do Sérgio fez tanto sucesso, e provocou tanta risada, que eu fiquei até com inveja. Parabéns!
Quanto à manifestação dos promotores, melhor fariam se prestassem atenção no extraordinário acontecimento internacional ocorrido na semana passada, a saber: a ultra-famosa Conjetura de Poincaré foi, finalmente, após quase um século, demonstrada pelo jovem e paupérrimo matemático russo Gregory Perelman. O cara mora, junto com a mãe, num apartamentinho alugado por 74 dólares, em San Petersburgo. Por ter demonstrado a Conjetura de Poincaré ele ganhou um milhão de dólares. Uma baita e merecida grana.
Mas o que vem a ser a Conjetura de Poincaré?
Vem a ser o que se segue: qualquer variedade tridimensional fechada, e com grupo fundamental trivial, é homeomorfa a uma esfera tridimensional.
Quem se interessar, deve começar decifrando o significado dos termos técnicos, com as seguintes perguntas: o que vem a ser variedade tridimensional fechada? E grupo fundamental trivial, o que é? E o que vem a ser homeomorfismo? E o que vem a ser esfera tridimensional?
Mas o que é que essa conjetura matemática tem a ver com a manifestação dos promotores contra a Lei Maluf? Tem tudo a ver, pois é mais fácil entender o significado dessa conjetura do que aceitar o monstruoso poder do Ministério Público, sem que esse poder seja responsabilizado por abusos, já que o tal Conselho Nacional do Ministério Público não controla absolutamente nada, nem nenhum abuso.
“Le lion c’est le roi des animaux” – Tradução: o leão quis urrar e desanimou.

Ramiro. disse:
31 de março de 2010 às 00:17

Para cada ação surge uma reação. O MPF principalmente subiu no seu palco, e esqueceu que quem Legisla é o Congresso. E para variar, neste momento crítico para o MPF, resolveu o Parquet Federal pegar no pé do Sarney.
Todo poder que o Congresso oferece a alguma instituição é poder que pode ser retirado. Nenhuma prerrogativa dos MPs, incluindo MPF, está amparada pelo § 4º do artigo 60 da Constituição, ao contrário da égide que é dada pelo inciso IV do mesmo diploma legal às garantias individuais, quais membros do MPF tentam demolir sob argumentos de deveres fundamentais.
Então por que não lembrar, no enterro dos maoístas, Deng Xiaoping. "Não importa a cor do gato, se é preto ou se é branco, o importante é que pegue o camundongo".
A observar, neste espaço membros de MPs Estaduais alertavam que se continuasse alguns shows, a Instituição Ministério Público iria sofrer perda de prerrogativas. Não vejo como perda de prerrogativas, e sim como um saudável sistema de freios e contrapesos antes ausente. Se o projeto ganhar fôlego no Congresso restará uma sessão espírita para tentarem baixar o espírito do General Sylvio Frota, qual talvez possa oferecer a velha solução, fechar o Congresso.

Ramiro. disse:
31 de março de 2010 às 00:28

Há alguns pontos que merecem uma definição mais escorreita para não caírem em impropriedade. Afirmar que o Deputado Maluf não goza de nenhuma credibilidade é querer escarrar na cara dos milhares de eleitores que o elegeram. O fato de eu não gostar do Maluf, nem voto em São Paulo, não me faz cegar ao fato que foi o deputado federal mais votado. As motivações da coletividade que o elegeu pertence a esta parcela do povo, e não autoriza a apregoar a necessidade de eliminar garantias democráticas pétreas em favor da "moralidade".
Segundo ponto, a credibilidade do projeto passa na aceitação deste no Congresso, onde os Procuradores da República parecem que armaram a própria cama, e onde não tem voto.
Resta dizer que o povo é um apanhado de imbecis, que o Congresso é uma latrina onde o povo se recusa a dar descarga, e outras coisas do gênero.
Particularmente acredito que estes protestos terão como principal efeito dar fôlego, dar um fôlego ao projeto de lei em questão, qual este poderia não ter sem a nobre contribuição das associações dos MPs.
E para fechar o comentário, o Senado e a Câmara Federal já chutaram os traseiros de quantos dos seus... O CSMPF quantos Procuradores puniu nos últimos dez anos?
De resto Dr. Raul Haidar fez uma belíssima demonstração do que a falta de um sistema de freios e contrapesos, de responsabilidade civil e criminal que retire a Instituição da condição de mandarinato, está demonstrando fazer.

Zerlottini disse:
31 de março de 2010 às 13:24

Só mesmo neste país um sujeito procurado pela Interpol, em todo o planeta, ainda cria uma lei com seu nome. Esse sujeito não tem a mínima moral para criticar o trabalho de quem quer que seja. O único país no qual ele não é procurado é onde ele mais roubou! Graças à "mula sem cabeça", chamada justiça brasileira (ambas são figuras folclóricas), ele ainda está solto - e ainda é congressista. Se bem que é o único lugar onde ele seria bem aceito - pois seus "pares" jogam no mesmo time dele.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

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