Cancelar o Exame da Ordem foi a única alternativa para OAB

Há muito vem se discutindo sobre a realização do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, utilizado para habilitar os bacharéis em Direito para o exercício da Advocacia. As divergências de pensamento são as mais esdrúxulas possíveis. Há os que negam a importância do Exame, os que negam a sua necessidade, os que discordam da forma utilizada para selecionar os novos advogados e os que simplesmente negam o exame porque não conseguem êxito por anos e anos.

Mas há também os que pregam a sua continuidade e entendem ser a forma possível de combater a proliferação dos cursos de direito nas universidades privadas que não se atentam para o conteúdo do que propõem lecionar. Nos últimos dez anos, o número de faculdades com fins lucrativos cresceu mais que cinco vezes, fazendo acender o sinal amarelo na avaliação dos novos formandos, em especial nos operadores do direito, ou pensadores do direito, como ensina o neo-positivismo.

O último capítulo dessa história foi a descoberta de um examinando da cidade de Osasco, em São Paulo, com as respostas da segunda fase do exame dentro do seu livro de leis, o vade mecum, que contém a legislação nacional e súmulas permitidas para consulta durante a realização da prova. Recentemente fora encontrada fraude semelhante no Enem, que ocasionou a anulação das provas.

Agora foi a vez do exame da OAB. Quem já passou pela experiência da prova sabe o quanto é sacrificante se preparar para alcançar a média de cinquenta por cento de acertos na primeira etapa. Superada a primeira fase, objetiva, o candidato habilita-se para a segunda, uma prova prático-profissional, em que apresenta uma peça jurídica e responde a cinco questões na área de sua escolha. No último exame, quase dezenove mil candidatos fizeram a segunda fase do exame em todo o país. Um destruiu o sonho de todos eles, pelo menos por hora. A OAB foi obrigada a cancelar as provas para evitar problemas futuros. Afinal, não se tem a certeza que outros candidatos, da mesma forma, não tiveram acesso às respostas.

Pelo sim, pelo não, o cancelamento foi a saída mais viável para garantir a lisura do exame. O que não mais se discute neste momento é a importância do exame, mas a qualidade do profissional que a Ordem dos Advogados de São Paulo receberia como membro nos próximos meses.

Osmundo Nogueira Gonzaga

é advogado, especializando em direito civil e processo civil pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce e defensor Público do Município de Itajuípe – Bahia.

glaydsonlima disse:
03 de abril de 2010 às 10:56

Sou um dos milhares de bacharéis prejudicas por esta história.
Princípios da proporcionalidade, razoabilidade, publicidade e presunção de inocência foram jogados no lixo pela OAB. Exame não é concurso!
Mantém-se a mesma examinadora? E prejudica-se milhares de pessoas inocentes? Outra, pela forma que foi feita a "pesca", só um ingênuo acredita que esta prática começou apenas agora. Vamos anular os exames 2009.2? 2009.1? 2008.3?
Falta seriedade da OAB para tratar o assunto. Primeiro remarca-se para um dia, depois fala-se em outro, dá-se prazo para definir... e nada. Brinca-se com a vida de milhares de pessoas. Mas quem somos nós? Meros bacharéis.
Talvez cancelar tenha sido a única alternativa para um grupo de pessoas que jogam para a platéia interna. Que utiliza o exame como reserva de mercado e não com aferição de conhecimento. Esta platéia deve bater palmas por atrasar a atividade profissional de milhares de pessoas que querem exercer honestamente a profissão.
Não se respeitou o direito. Zero pro Conselho Federal da OAB.

Manente disse:
03 de abril de 2010 às 11:20

Será que estão faltando artigos mais interessantes e criativos para publicação deste site???
Por favor, Osmundo!!!!!!

ACUSO disse:
03 de abril de 2010 às 12:05

E o justo paga pelo pecador! Quem se preparaou , durante vairos meses e conseguiu fazer uma boa prova pratica de direito tributario, fica , por dias ou meses privado de ter a permissão para exercer a pratica da advocacia, por obra e graça de um unico individuo que levou cola para responder na sua prova de direito penal ! Com a ( erradissima) anulação de todo o exame , em sua segunda etapa, abre-se um perigoso precedente : descobre-se que através desse tipo de sacanagem, milhares de candidatos prejudicados tendem a procurar os milhares de cursinhos preparatorios, cuja maioria pertence a conselheiros da OAB, ou a desembargadores e juizes ! É uma grande negocio ! Considero que no futuro, a OAB poderá se transformar em uma igreja; porque só as igrejas ( que se multiplicam a cada dia) é que superam-na ( a OAB) em lucros ! Além de inconstitucional a imposição de um ridiculo e misterioso concurso ( ao inves de um exame)por parte da mesma oab , a sua manipulação ofende diretamente os principios da legalidade, da razoabilidade e até mesmo o da dignidade da pessoa humana ! Concordo ainda com o leitor-comentarista A. Oliveira, quando afirma que o advogado que assina a materia publicada nessa revista eletronica, pode ser um professor de cursinho preparatorio para exames da OAB ! Que tal uma CPI para investigar a OAB?

daniel disse:
04 de abril de 2010 às 20:17

O leitor A. Oliveria deveria é estudar mais em vez de espernear. Inconstitucional é querer comprar diploma sem estudar.
Faculdade de Direito não forma advogado, mas apenas bacharel em Direito. Se não estudar não vai passar no Exame da OAB. A CF não proibiu Exame da OAB e nem diz que para ser advogado tem que ser formado em Direito, tudo isso está na lei.

dinarte bonetti disse:
05 de abril de 2010 às 01:09

Fiz 60 pontos na primeira fase. Tinha acabado minha pós em Direito tributario quando fui fazer meu exame de Ordem. A segunda fase seria tranquila. Mas aqui entra o fator examinador. São conselheiros da OAB, escolhidos na cidade. No caso Bragança Paulista.
Acertei a peça. Resultado: reprovado por 0,8 pontos. Recorri: o genio me reprovou novamente. Sou engenheiro, e terminei mais 5 faculdades. Sou empresario, bem sucedido, e não preciso exercer o Direito. Tenho equipe de advogados que me atendem. Mas fica a certeza: o exame de ordem é uma farsa. E quantos advogados já conseguiram sua carteira fraudando? ou alguem ai vai acreditar que é a primeira vez?

ANS disse:
06 de abril de 2010 às 21:56

ABUSO DE PODER
O EXAME DE ORDEM foi instituído por lei (Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV) e tem como fundamento de validade o disposto no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, que prescreve ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER”. A leitura conjunta deste dispositivo constitucional com aquele inserido no art. 22, inciso XVI, da mesma Carta Magna (que estipula ser competência privativa da União legislar sobre “CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES”), leva à inarredável conclusão de não se estar diante de exigência nula de pleno direito.
Esse dispositivo deve ser lido também em conjunto com os dispositivos dos arts. 205 e 209 da CF. O ensino QUALIFICA PARA O TRABALHO, ou seja, para o exercício de uma profissão liberal, no caso a advocacia, e COMPETE AO PODER PÚBLICO avaliar e fiscalizar o ensino.
Por essa razão, qualquer Exame feito por uma corporação profissional será inconstitucional, no Brasil.
Aliás, registre-se: a Constituição Brasileira é a única, no Mundo, que tem uma norma a respeito do advogado. Sinal da força da OAB, para obter dos governantes o que deseja, sempre. Até mesmo para a criação da própria OAB, que foi feita Por um art. 17, enxertado em um projeto de Decreto que trataria da criação de um Tribunal, e que foi assinado por Getúlio Vargas.
No mais, esses mesmos advogados que defendem fervorosamente o exame de ordem são: Os Dinosauros da OAB, chamados também de “detentores do poder”; e também os fracassados da OAB ( defende o exame pelo simples fato de serem escravos desses mesmos Dinosauros)

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