Há muito vem se discutindo sobre a realização do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, utilizado para habilitar os bacharéis em Direito para o exercício da Advocacia. As divergências de pensamento são as mais esdrúxulas possíveis. Há os que negam a importância do Exame, os que negam a sua necessidade, os que discordam da forma utilizada para selecionar os novos advogados e os que simplesmente negam o exame porque não conseguem êxito por anos e anos.
Mas há também os que pregam a sua continuidade e entendem ser a forma possível de combater a proliferação dos cursos de direito nas universidades privadas que não se atentam para o conteúdo do que propõem lecionar. Nos últimos dez anos, o número de faculdades com fins lucrativos cresceu mais que cinco vezes, fazendo acender o sinal amarelo na avaliação dos novos formandos, em especial nos operadores do direito, ou pensadores do direito, como ensina o neo-positivismo.
O último capítulo dessa história foi a descoberta de um examinando da cidade de Osasco, em São Paulo, com as respostas da segunda fase do exame dentro do seu livro de leis, o vade mecum, que contém a legislação nacional e súmulas permitidas para consulta durante a realização da prova. Recentemente fora encontrada fraude semelhante no Enem, que ocasionou a anulação das provas.
Agora foi a vez do exame da OAB. Quem já passou pela experiência da prova sabe o quanto é sacrificante se preparar para alcançar a média de cinquenta por cento de acertos na primeira etapa. Superada a primeira fase, objetiva, o candidato habilita-se para a segunda, uma prova prático-profissional, em que apresenta uma peça jurídica e responde a cinco questões na área de sua escolha. No último exame, quase dezenove mil candidatos fizeram a segunda fase do exame em todo o país. Um destruiu o sonho de todos eles, pelo menos por hora. A OAB foi obrigada a cancelar as provas para evitar problemas futuros. Afinal, não se tem a certeza que outros candidatos, da mesma forma, não tiveram acesso às respostas.
Pelo sim, pelo não, o cancelamento foi a saída mais viável para garantir a lisura do exame. O que não mais se discute neste momento é a importância do exame, mas a qualidade do profissional que a Ordem dos Advogados de São Paulo receberia como membro nos próximos meses.

Sou um dos milhares de bacharéis prejudicas por esta história.
Princípios da proporcionalidade, razoabilidade, publicidade e presunção de inocência foram jogados no lixo pela OAB. Exame não é concurso!
Mantém-se a mesma examinadora? E prejudica-se milhares de pessoas inocentes? Outra, pela forma que foi feita a "pesca", só um ingênuo acredita que esta prática começou apenas agora. Vamos anular os exames 2009.2? 2009.1? 2008.3?
Falta seriedade da OAB para tratar o assunto. Primeiro remarca-se para um dia, depois fala-se em outro, dá-se prazo para definir... e nada. Brinca-se com a vida de milhares de pessoas. Mas quem somos nós? Meros bacharéis.
Talvez cancelar tenha sido a única alternativa para um grupo de pessoas que jogam para a platéia interna. Que utiliza o exame como reserva de mercado e não com aferição de conhecimento. Esta platéia deve bater palmas por atrasar a atividade profissional de milhares de pessoas que querem exercer honestamente a profissão.
Não se respeitou o direito. Zero pro Conselho Federal da OAB.
Será que estão faltando artigos mais interessantes e criativos para publicação deste site???
Por favor, Osmundo!!!!!!
E o justo paga pelo pecador! Quem se preparaou , durante vairos meses e conseguiu fazer uma boa prova pratica de direito tributario, fica , por dias ou meses privado de ter a permissão para exercer a pratica da advocacia, por obra e graça de um unico individuo que levou cola para responder na sua prova de direito penal ! Com a ( erradissima) anulação de todo o exame , em sua segunda etapa, abre-se um perigoso precedente : descobre-se que através desse tipo de sacanagem, milhares de candidatos prejudicados tendem a procurar os milhares de cursinhos preparatorios, cuja maioria pertence a conselheiros da OAB, ou a desembargadores e juizes ! É uma grande negocio ! Considero que no futuro, a OAB poderá se transformar em uma igreja; porque só as igrejas ( que se multiplicam a cada dia) é que superam-na ( a OAB) em lucros ! Além de inconstitucional a imposição de um ridiculo e misterioso concurso ( ao inves de um exame)por parte da mesma oab , a sua manipulação ofende diretamente os principios da legalidade, da razoabilidade e até mesmo o da dignidade da pessoa humana ! Concordo ainda com o leitor-comentarista A. Oliveira, quando afirma que o advogado que assina a materia publicada nessa revista eletronica, pode ser um professor de cursinho preparatorio para exames da OAB ! Que tal uma CPI para investigar a OAB?
O leitor A. Oliveria deveria é estudar mais em vez de espernear. Inconstitucional é querer comprar diploma sem estudar.
Faculdade de Direito não forma advogado, mas apenas bacharel em Direito. Se não estudar não vai passar no Exame da OAB. A CF não proibiu Exame da OAB e nem diz que para ser advogado tem que ser formado em Direito, tudo isso está na lei.
Fiz 60 pontos na primeira fase. Tinha acabado minha pós em Direito tributario quando fui fazer meu exame de Ordem. A segunda fase seria tranquila. Mas aqui entra o fator examinador. São conselheiros da OAB, escolhidos na cidade. No caso Bragança Paulista.
Acertei a peça. Resultado: reprovado por 0,8 pontos. Recorri: o genio me reprovou novamente. Sou engenheiro, e terminei mais 5 faculdades. Sou empresario, bem sucedido, e não preciso exercer o Direito. Tenho equipe de advogados que me atendem. Mas fica a certeza: o exame de ordem é uma farsa. E quantos advogados já conseguiram sua carteira fraudando? ou alguem ai vai acreditar que é a primeira vez?
ABUSO DE PODER
O EXAME DE ORDEM foi instituído por lei (Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV) e tem como fundamento de validade o disposto no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, que prescreve ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER”. A leitura conjunta deste dispositivo constitucional com aquele inserido no art. 22, inciso XVI, da mesma Carta Magna (que estipula ser competência privativa da União legislar sobre “CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES”), leva à inarredável conclusão de não se estar diante de exigência nula de pleno direito.
Esse dispositivo deve ser lido também em conjunto com os dispositivos dos arts. 205 e 209 da CF. O ensino QUALIFICA PARA O TRABALHO, ou seja, para o exercício de uma profissão liberal, no caso a advocacia, e COMPETE AO PODER PÚBLICO avaliar e fiscalizar o ensino.
Por essa razão, qualquer Exame feito por uma corporação profissional será inconstitucional, no Brasil.
Aliás, registre-se: a Constituição Brasileira é a única, no Mundo, que tem uma norma a respeito do advogado. Sinal da força da OAB, para obter dos governantes o que deseja, sempre. Até mesmo para a criação da própria OAB, que foi feita Por um art. 17, enxertado em um projeto de Decreto que trataria da criação de um Tribunal, e que foi assinado por Getúlio Vargas.
No mais, esses mesmos advogados que defendem fervorosamente o exame de ordem são: Os Dinosauros da OAB, chamados também de “detentores do poder”; e também os fracassados da OAB ( defende o exame pelo simples fato de serem escravos desses mesmos Dinosauros)
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login