Almiro Eduardo de Almeida

é juiz titular do Trabalho da 2ª Vara de Santa Cruz do Sul, no TRT-4, professor universitário na Unisc (Universidade de Santa Cruz do Sul, doutor em Direito do Trabalho pela USP (Universidade de São Paulo), mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas pela Unisc, especialista em Direito do Trabalho pela Universidad de la República Oriental del Uruguay e especialista em Relações de Trabalho pela Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).

Almeida e Krost: Lei nº 14.597 e o “desvínculo” de emprego

Quem, de três milênios, não é capaz de se dar conta, vive na escuridão, na sombra, à mercê dos dias, do tempo. Johann Goethe Não são poucos os exemplos na matemática em que a soma de um mais dois não resulta três. Se andarmos um passo para frente e dois para trás, não teremos avançado […]