Oscar Krost

é juiz titular do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, no TRT-12, professor e mestre em Desenvolvimento Regional (Furb), diplomado em nível superior em Relaciones del Trabajo y Sindicalismo (Flacso/Argentina), membro-fundador do Ipeatra (Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho), investigador do Núcleo de Pesquisa o Trabalho além do Direito do Trabalho (NTADT/USP) e parecerista de periódicos jurídicos.

Apostas online e Direito do Trabalho: autonomia da vontade, justa causa ou patologia incapacitante?

Alea jacta est. A sorte está lançada, diziam os romanos em latim antigo ao se referirem às expectativas diante de determinada ação. Tal brocado recorda quão antiga é a relação entre o ser humano e o inexplicável pela razão. Ação e reação não encantam, empolgam e desafiam nossa espécie tanto quanto sorte e azar, desígnios […]

Almeida e Krost: Lei nº 14.597 e o “desvínculo” de emprego

Quem, de três milênios, não é capaz de se dar conta, vive na escuridão, na sombra, à mercê dos dias, do tempo. Johann Goethe Não são poucos os exemplos na matemática em que a soma de um mais dois não resulta três. Se andarmos um passo para frente e dois para trás, não teremos avançado […]