Observa-se que não são poucos casos que é oportunizado ao ente ministerial manifestar-se após a apresentação da resposta à acusação. Em verdade, o parquet inova ao trazer aos autos peça que o legislador não incorporou no âmbito Processual Penal, eis que está tipificada única e exclusivamente no Código Processual Civil, artigo 350 e 351[1]. O […]