Acontecem, nesta terça-feira (27/4), as eleições para defensor público-geral e representantes dos níveis III, IV e V e Núcleos Especializados do Conselho Superior da Defensoria Pública para exercício de mandato no biênio 2010/2012. Devem votar os 433 defensores públicos do Estado. O voto pessoal é direto, obrigatório e secreto. Concorrem ao cargo os defensores públicos Daniela Sollberger, Denise Nakano e Sérgio Locatelli.
Para o cargo máximo, de defensor-geral, o voto é plurinominal. O eleitor pode votar em até três nomes constantes na cédula oficial. As eleições acontecem das 10h às 17h, na sede da Defensoria Pública do Estado e nas sedes das Regionais.
O defensor público-geral é o chefe da instituição e a quem compete a administração superior da Defensoria, conforme a Lei Complementar Estadual 988/06. A nomeação é feita pelo governador do Estado para um mandato de dois anos a partir de uma lista tríplice definida nas eleições.
Os candidatos do Núcleo Especializado são: Adenor Ferreira da Silva ("Representação e Proatividade") e Pedro Antonio de Avella. Para o Nível III, concorrem Juliana Garcia Belloque ("Representação e Proatividade") e Marcelo Carneiro Novaes.
Já para o cargo do Nível IV, participam Franciane de Fátima Marques e Wagner Giron de La Torre ("Representação e Proatividade"). E por fim, no Nível V: Antônio José Maffezoli Leite ("Representação e Proatividade") é o único candidato.
Para a escolha dos representantes dos níveis I e II, bem como das Defensorias da Capital e das Regionais do Interior do Conselho Superior, os defensores deverão novamente ir às urnas no dia 25 de maio, no mesmo local e horário das eleições desta terça-feira.
A apuração
A apuração dos votos para o cargo de defensor público-geral acontecerá na próxima quarta-feira, 28 de abril, a partir das 10h. O resultado será proclamado logo após a apuração. A lista tríplice com o nome dos defensores públicos e a quantidade de votos recebida por cada um será encaminhada em até 24h para o governador do Estado, que terá 15 dias para nomeação do defensor público-geral.
A apuração dos votos para representantes do Conselho Superior da Defensoria Pública será em uma única data, no dia 26 de maio.
O Conselho Superior da Defensoria é órgão interno responsável por exercer o poder normativo no âmbito da instituição. Também aprova o plano anual de atuação e a proposta orçamentária da Defensoria, além de escolher os coordenadores dos Núcleos Especializados e o Diretor da Escola da Defensoria. É formado por 13 membros, sendo oito deles eleitos (um representante de cada nível, dos Núcleos Especializados, das Regionais do Interior e das Regionais da Capital e Grande São Paulo), e cinco natos (o defensor público-geral, os segundo e terceiro subdefensores públicos-gerais, corregedor-geral e ouvidor-geral). O mandato dos conselheiros é de dois anos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

E o pobre vota ?? Este sistema de exclusão é um absurdo.
Muito melhor é o sistema de ONGs prestando assistência jurídica, pois o carente pode participar, votar, ser votado e estabelecer prioridades.
Para a Defensoria pobre não é cidadão, mas súdito de uma suposta aristocracia.
Foram ouvidos nos corredores dos Fóruns comentários de que a eleição era apenas "pro forma" porquanto uma das candidatas já tinha a nomeação garantida. Essa mesma candidata, segundo os comentários, fez inserir no seu compromisso eleitoral a afirmativa de que havia se desligado dos quadros da OAB como se essa inscrição não fizesse parte dos rol das condições, impostas por lei, para ingresso e permanência na carreira.
Certamente, se não forem apenas "boatos em campanhas eleitorais" e a ausência de inscrição na OAB vier a ser comprovada o pleito restará viciado de nulidade. Vale a pena conferir.
Nos termos do 4º, parágrafo sexto, da Lei Complementar Federal 080/94, com redação dada pela também Lei Complementar Federal 132/09, a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público.Decorre disso, que o Defensor Público não precisa de inscrição na OAB para exercer o cargo, é ex-legis.
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