Retirar a criança do convívio da família, da mãe e dos amigos no Brasil vai contra o direito de ser criada e educada no seio de sua família. Com esse entendimento, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar que garante a permanência no Brasil de Kelvin Caldeira Birotte, filho da ex-jogadora da seleção brasileira de vôlei Hilma Aparecida Caldeira e do americano Kelvin Birotte. As informações são do G1.
Hilma foi acusada pelo ex-marido de sequestro internacional de crianças, em ação fundamentada na Convenção de Haia. Anteriormente, a 19ª Vara Federal de Minas Gerais decidiu que o menino fosse devolvido ao pai que mora nos Estados Unicos, onde nasceu a criança O prazo para entrega da criança às autoridades brasileiras vencia nesta quinta.
Contra a decisão, a defesa de Hilma entrou com pedidos de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e no STJ para que o menino fique no Brasil até que se encerre a discussão e para que se suspenda a busca e apreensão.
“A criança está inserida em ambiente que lhe assegura, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida plena, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, disse a ministra. Ela lembrou ainda que, de acordo com o estudo psicológico contido no processo, na representação do próprio garoto a família era formada por ele e sua mãe. O caso segue em segredo de Justiça.
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Entendo ainda que o pai estrangeiro deveria propor ação penal e acionar a Interpol com base na Convenção de Haia contra a mãe que levou o filho comum para fora do país de origem sem a autorização dele.
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Nesse caso, eventual condenação deixaria evidenciado que o Brasil está homiziando essas pessoas. Um vezo atávico, é verdade, mas que pode mudar, se os organismos internacionais começarem a pressionar, porque nossa imagem ficaria muito prejudicada lá fora.
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Além disso, a condenação criminal teria o condão de impedir que essas mães deixassem o Brasil. Ficariam confinadas aqui para o resto da vida, já que, se saírem, poderão ser presas, o que ajudaria a pensarem duas vezes antes de agir do modo como agem, como se o filho surrupiado ao pai fosse só da mãe e não do pai também.
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Eis aí outro caso como o do menino Sean Goldman. O fato de haver ou não alienação parental específica não muda a questão, porquanto a só privação do pai ao convívio com o filho por imposição unilateral da mãe que fugiu com ele do país onde morava e sem a autorização do pai e da Justiça daquele país constitui ato de alienação parental geral.
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Manter tal situação não é apenas ilegal. É imoral.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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