Diogo Martins Teixeira

é sócio do Machado Meyer Advogados.

Opinião: Ilegalidade do FECP à luz da LC 194/22

Os estados, o Distrito Federal e os municípios foram autorizados pela Emenda Constitucional nº 42/03 a instituir o Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP), com recursos derivados de adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do ICMS, sobre produtos e serviços considerados supérfluos, a serem definidos por lei federal (artigos 82 e […]