Vainer e Baratella: A Justiça tarda, mas nem sempre falha

Frequentemente, tomamos conhecimento de casos de violência contra grupos historicamente vulneráveis. Tais violências podem se materializar de diversas formas: ofensas verbais, agressões psicológicas, exclusão ou rejeição social, agressões físicas, dentre outras manifestações capazes de repercutir diretamente na integridade e liberdade das vítimas.

Esses grupos vulneráveis sofrem ataques sistemáticos e estruturados que se baseiam em preconceitos incrustados na sociedade há séculos. E esse tipo de preconceito, bem como a violência que dele decorre, contribuem para a manutenção de uma sociedade desigual, que expõe determinadas pessoas a situações degradantes. De uma perspectiva social, dentre esses grupos historicamente perseguidos, estão as mulheres.

Tal fato se dá, pois ao longo da história, houve a consolidação de um estigma que legítima a posição do homem como figura dominante e atrela o feminino à ideia de submissão e de "sexo frágil". É a naturalização dessa visão distorcida que, no dia a dia, autoriza violências contra mulheres e faz com que elas se perpetuem, chegando ao extremo, o feminicídio.

Foi esse contexto que, em 2006, a Lei Maria da Penha foi promulgada, tornando-se um marco no combate à violência contra mulher e rompendo um histórico de negligência e omissões legislativas no Brasil quando se trata deste tema.

Ocorre que, passados 17 anos da promulgação da lei, a violência e o preconceito contra a mulher ainda são uma infeliz realidade em nosso país.

A quarta edição da pesquisa "Visível e Invisível", encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública junto ao Instituto Datafolha, mostra que mais de 18 milhões de mulheres sofreram alguma forma de violência em 2022. Não só, em comparação com as pesquisas anteriores, todas as formas de violência contra a mulher apresentaram crescimento acentuado [1]. Segundo as Estatísticas do Poder Judiciário levantadas pelo Conselho Nacional de Justiça, só em 2023, são 179.929 novos casos de Violência Doméstica Contra a Mulher em todo o país [2].

Fatos como esses acabam por gerar indignação social e consequentemente aumentam as reivindicações por reformas legislativas, justamente pela sensação de impunidade diante de um cenário tão preocupante.

Nos últimos anos, uma série de acontecimentos veiculados pela mídia resultaram na elaboração e/ou aprovação de novas leis voltadas à violência de gênero, como é o caso da Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012), da Lei Joana Maranhão (Lei nº 12.650/2012) e da Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021).

Foi nesse contexto que o Supremo Tribunal Federal deu inícios às atividades do segundo semestre de 2023 com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que tinha com o objetivo o reconhecimento da inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra em crimes contra mulheres.

A legítima defesa da honra em casos de feminicídio ganhou grande repercussão em 2020, com a publicação do podcast Praia dos Ossos, que contou a história do assassinato da socialite Ângela Diniz pelo empresário Doca Street. No julgamento, realizado há quase 50 anos, os advogados do réu argumentaram que a vítima teria ofendido a honra do assassino enquanto homem, o que justificaria que sua vida fosse ceifada pelo criminoso.

À época, essa tese era bem-aceita e ainda hoje há quem, vergonhosamente, acredite que a honra de um homem estaria atrelada ao comportamento de sua companheira. Dentro desse raciocínio ilógico, a mulher que ousa manchar a reputação viril do homem é verdadeiramente merecedora do mais alto grau de violência. Deve pagar por uma suposta traição com a própria vida.

Agora, em agosto de 2023, o mês de conscientização no combate à violência contra a mulher, a questão está novamente sob os holofotes. Ao julgar a ADPF, o Supremo Tribunal Federal finalmente declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres [3].

Por unanimidade, foi reconhecido que essa tese contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da CF), da proteção à vida e da igualdade de gênero (artigo 5º, caput, da CF).

Na prática, isso significa que "obsta à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento".

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF) votaram na sessão de julgamento. A ministra Cármen Lúcia observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. "A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas".

O voto da ministra Rosa Weber também merece especial menção: "A reflexão em torno da construção de uma solução jurídica a um problema cultural enraizado nas estruturas da sociedade, como o machismo e misoginia, exige a consideração de outros referenciais, além do mero formalismo exegético".

Nos parece tardio e anacrônico que, em 2023, uma Corte Suprema, como o STF, ainda precise discutir se uma tese tão absurda e misógina encontra guarida na nossa ordem constitucional. Felizmente, decidiu-se que não. Mais um passo louvável no longo caminho que o Brasil ainda deve percorrer no combate à violência de gênero. Nas palavras do ministro Dias Toffoli, "A legítima defesa da honra é recurso retórico odioso, desumano e cruel, usado por acusados de feminicídio para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo para a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no país".

 


[1] Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil – 4ª Edição. 2023. Disponível em: https://painel-estatistica.stg.cloud.cnj.jus.br/estatisticas.html. Acesso em: 07 ago. 2023.

[2] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Estatísticas do Poder Judiciário: gestão processual por assunto até 31/05/2023. Gestão processual por assunto até 31/05/2023. Disponível em: https://painel-estatistica.stg.cloud.cnj.jus.br/estatisticas.html. Acesso em: 07 ago. 2023.

[3] Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional: em decisão unânime, stf entendeu que o uso da tese contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Em decisão unânime, STF entendeu que o uso da tese contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=511556&tip=UN. Acesso em: 07 ago. 2023.

Andrea Vainer

é advogada criminalista e sócia de Torres Falavigna & Vainer Advogados.

Juliana Guimarães Baratella

é advogada criminalista e associada de Torres Falavigna & Vainer Advogados.

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