Um homem preso em flagrante por torturar por mais de dez horas uma colega de faculdade, em Belo Horizonte (MG), vai ter de aguardar na prisão o julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. O crime ocorreu em maio de 2008. Ele foi preso depois que a polícia foi chamada por vizinhos. A polícia o encontrou ao lado do corpo ferido da colega, com as vísceras expostas.
A defesa entrou no STJ com pedido de liberdade. Alegou bons antecedentes e excesso de prazo na formação da culpa. Por unanimidade, a 5ª Turma manteve a prisão. Para os ministros, a demora vem sendo provocada pela defesa do acusado. Baseada no voto do relator, ministro Napoleão Maia Filho, a Turma entendeu que os indícios de que o preso é o culpado são inegáveis.
Segundo o relator, a prisão preventiva não é ilegal. Isso porque garante a ordem pública e assegura o regular andamento da formação da culpa. O ministro ressaltou, ainda, que a periculosidade do acusado foi o principal fundamento para a manutenção da prisão. “A segregação provisória foi mantida em razão da real periculosidade do paciente evidenciada pelo modus operandi (maneira como ele agiu)”, explicou o relator.
De acordo com a denúncia do Ministério Público mineiro, a tortura começou após uma briga entre o casal, no início da madrugada. O MP afirma que o acusado passou a espancá-la e a tortura estendeu-se até a manhã do dia seguinte. Ao entrar na casa, os policiais encontraram manchas de sangue por todos os lados e a vítima seminua, com o rosto muito machucado. A mulher tinha muitos cortes e hematomas por todo o corpo e estava com as vísceras expostas. O acusado estava ao lado da vítima e disse aos policiais que esperava o dia amanhecer para prestar socorro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login