A advogada Deborah Prates, cega há quatro anos, entrou com ação de indenização na Justiça contra o estado do Rio de Janeiro. Ela alega que foi discriminada no Tribunal de Justiça do estado. Ela venceu uma longa disputa com o TJ do Rio, no ano passado, por conta de uma portaria que a impedia de entrada com seu cão-guia na corte. Agora, ela quer o pagamento de R$ 100 mil por dano moral.
Impedida de transitar livremente pelo prédio por depender do seu cão-guia, a advogada pediu ao presidente do TJ-RJ, Luiz Zveiter, que revisse a determinação. Depois da reclamação, ela conseguiu o direito de entrar no local com o cão, mas só escoltada por policiais. A justificativa do TJ do Rio foi a de que além de algumas pessoas terem fobia de animais, trata-se de um local de grande circulação, frequentado por 30 mil pessoas. Portanto, um animal de grande porte poderia trazer problemas.
Insatisfeita com a determinação, a advogada insistiu em transitar livremente, com base na Lei 11.126/05, que garante a entrada de cães-guia em lugares de uso coletivo. A norma pune com multa quem impede a entrada dos cegos e seus cachorros. De acordo com a advogada, cães desse tipo são treinados para sua função de guia e, assim, não há risco de ninguém ser atacado.
A insistência da advogada surtiu efeito. O TJ do Rio reconheceu, em ofício, que o cachorro preenche as exigências da Lei 11.126/05. “O cão se encontra com a carteira de vacinação atualizada e ainda apresenta comprovação de treinamento”, dizia o documento.
Ainda inconformada pela dor de cabeça que a questão causou, Deborah decidiu, aogra, entrar com ação por danos morais contra o estado. No pedido, alega que foi vítima de tratamento discriminatório por parte do TJ do Rio.
O estado já se pronunciou. Em sua defesa, alega que a Lei 3.295/99 garante o ingresso e a permanência dos cães guia nas dependências das repartições públicas ou privadas e não regula a sua circulação nesses locais ou a eventual separação de seu dono. A defesa alega ainda “que toda a celeuma deveu-se ao entendimento do douto desembargador presidente e sua equipe, preocupados que estavam com sua responsabilidade de assegurar a manutenção da mais absoluta segurança aos funcionários e transeuntes”.
De acordo com a procuradora Claudia Cosentino Ferreira, os prédios judiciários recebem constantes reformas para garantir a segurança e que um cão de grande porte, como um cão-guia, “apesar de normalmente dóceis, podem ser treinados com objetivos diferentes. Enfim, um cão treinado agressivamente pode tornar-se uma arma em mãos mal intencionadas”. Segundo a defesa, não seria difícil uma pessoa de óculos escuros e bengala, “fazer-se passar por deficiente visual”.
O estado afirma, ainda, que a advogada jamais foi impedida de ir e vir ou de fazer o seu trabalho e que foi “respeitosa e cordialmente orientada pelos funcionários da segurança, que agiram de acordo com as instruções recebidas”.
Deborah insistiu, em sua réplica, que a Lei 3.295, de 1999, é cristalina ao permitir a entrada e a permanência do guia na companhia do cego, em todos os lugares públicos ou privados. Ela ainda lembrou que, na administração anterior do TJ-RJ, nunca havia sido impedida de circular pelo prédio, onde continuou a exercer sua profissão nos últimos três anos em que perdeu a visão. Além disso, afirmou que o cão-guia é treinado para poder circular entre a população e “dispensa o uso de bengala, como citado na defesa do estado”.
Clique aqui para ler a defesa do estado e a réplica da advogada.
Será que o termo "DEFICIENTE VISUAL" não seria mais adequado?
Na minha humilde concepção, o termo utilizado por esta revista é certamente "agressivo".
Que tal????????
Sinceramente, não achO ofensivo ou "agressivo" informar a realidade .
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"Deficiente visual" significa que a pessoa vê com dificuldades, o que não é o caso !
Meu Deus do céu, agora não se pode mais dizer que a pessoa é cega, tem que dizer que é "deficiente visual".......
Santo Deus !
Por fim, advogada .... tem mesmo que exigir os seus direitos...
Quando se critica uma posição absurda dos magistrados, vários leitores raivosamente se manifestam contra, alegando que se trata de inveja de advogados e das demais pessoas que se utilizam do Judiciário.
É inconcebível que um presidente de um tribunal de justiça se recuse a cumprir uma lei, sob a pífia alegação de que ache que talvez surja algum problema se ela for cumprida. Lei que está em vigor não é para ser cumprida por todos, inclusive pelos "deuses"?
Ele ou qualquer outro magistrado tem que dar o exemplo para a sociedade e levar a legislação a sério. É um péssimo exemplo que foi dado, já que qualquer um pode equivocadamente concluir que se deve cumprir uma lei somente se achar que ela seja correta sob o seu ponto de vista, o que nos faria retornar para a idade da pedra, juridicamente falando.
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