De certo, os leitores desta ConJur muito já leram acerca das perspectivas e nuances relacionadas ao debate envolvendo a ADPF 1.050, já convertida em ADI[1]. Seja pelos holofotes que tais discussões receberam na comunidade arbitral, ou mesmo pela inconformidade de autores pelos recentes "ataques" à arbitragem brasileira[2]. Tratamos, na tímida busca de contribuirmos para as discussões, de […]