Hoje falarei sobre hermenêutica no ludopedismo. Traduzindo: interpretação e aplicação jurídica no futebol. Arbitragem.
O pênalti que não foi marcado a favor do Grêmio no jogo contra o Corinthians no dia 18 de setembro de 2023 foi reconhecido como erro pela Comissão de Arbitragem, a mais alta autoridade da CBF na matéria. Verbis:
— Aos 49 minutos da segunda etapa, o atleta número 9 da equipe de branco e preto, em ação de bloqueio, com o braço em posição antinatural e aumentando seu espaço corporal, intercepta um cruzamento à área. O bloqueio da bola com o braço nessa ação caracteriza a infração de pênalti, portanto uma penalidade deveria ser marcada no campo de jogo. E quando não marcada, o VAR deveria recomendar revisão para tal ação.
Pode-se afirmar, assim, que a informação trazida pela comissão se traduz em assumir de erro de arbitragem, uma vez que deixa de observar a recomendação da International Football Association Board.
Isso é erro de fato ou erro de direito? Erro de fato é, por exemplo, quando o arbitro erra por "questão de interpretação". Fica na zona da ambiguidade. Zona da penumbra. Em Herbert Hart, que, aliás, faz a análise a partir do jogo de críquete que já adaptei para o futebol (ver aqui), chama-se de "zona da franja", "cinzenta". Nesses casos, Hart dirá que o juiz atua de forma discricionária. Sendo mais simples: trata-se de haver dúvida e o arbitro escolher uma de duas soluções. Simples assim.
Já o erro de direito ocorre quando a arbitragem interpreta de forma errada a própria regra do jogo — e isso possibilita sancionar de nulidade a partida. No mínimo. Qual seria a sanção se o pênalti sonegado ocorre no final de um jogo que está empatado? Confesso que não sei.

No caso concreto, o árbitro, intencionalmente (a presunção é contra ele, como mostro mais adiante), deixa de marcar a penalidade, ignorando as regras. Passando por cima. Tinha a sua disposição possibilidade de não errar. Isso se chama objetividade interpretativa. Não há margem de escolha. Se o fizer, errará não sobre o fato — que é incontroverso por causa da imagem — e, sim, sobre o próprio direito. Afinal, é o direito (dever ser) que dá sentido ao ser (fato) — e isso está em outro mestre, Hans Kelsen.
Outro elemento que aponta para erro de direito é de que um dos componentes do VAR disse que fora pênalti. Embora os outros dois tenham errado (e por isso todos foram afastados-punidos), o fato de um deles levantar a questão obrigava o arbitro a verificar o VAR — e isso sacramenta o erro de direito.
Aqui está o busílis: o erro de direito não está em o árbitro não ter marcado aquilo que poderia ter visto de forma superficial, fora de ângulo ou algo assim. O erro está em não consultar a tecnologia — cuja obrigação nas circunstâncias tais está na lei.
A própria comissão diz isso: nessas circunstâncias a consulta ao VAR é obrigatória. Ao não proceder desse modo, o árbitro mostrou intenção de persistir no erro. Foi o erro de direito acerca de não consultar sobre a possibilidade de erro — que seria resolvido pela tecnologia.
Em síntese, o arbitro negou-se a consultar a prova científica — o VAR. Por isso, não se tratou de erro sobre o fato; foi sobre a interpretação da lei que o obriga a consultar o VAR. Eis o erro de direito e sobre o direito.
Uma questão importante: os conceitos de erro de fato e erro de direito já não podem ser interpretados como o eram ao tempo em que não existia tecnologia. Hoje, com o VAR, altera-se o paradigma hermenêutico-interpretativo e a noção de evidência, que já não é testemunhal, passando a ser cientifica-objetiva. Não há como brigar contra a imagem, diz a linguagem popular — e com correção. Mormente se essa imagem é conclusiva.
Ademais, a confissão da comissão é elemento fundante e confirmatório do erro de direito.
Os clubes têm de começar a questionar os erros. Há que se alterar o patamar de compreensão da diferença entre erro de fato e erro de direito. Não pode haver niilismo interpretativo no futebol. Afinal, o VAR veio para diminuir o relativismo interpretativo no futebol, muito embora em termos práticos, principalmente no traçar a linha de impedimento, aumentou-se esse grau de manipulação. Sobre isso também já escrevi. O problema de como e do momento em que se traça a malsinada linha ou as linhas. Muita vigarice rola nesses casos.
Não podemos cair em uma contradição performativa: se a tecnologia veio para diminuir o erro humano, por qual razão o árbitro, tendo a obrigação de consultar a máquina, recusa-se a isso? E aqui está o ponto: essa recusa é presunção de que houve erro de direito. Presunção contra o árbitro. Assim deve ser lido. Simples assim.



Brilhante o artigo! Porém, salvo engano, incorreria na nulidade da partida (ela toda): e se o time prejudicado perder a nova partida? PS: Torci muito que o senhor Presidente indicasse, para as duas vagas no STF, Lênio Streck e Flávio Martins (hoje, entretanto, para a vaga remanescente, dadas as circunstâncias de representatividade, torço pela doutoranda Maria Goreti Nagime: mulher, área trabalhista, descendente de povos originários).
O grande Nelson Rodrigues dúzia que no futebol o pior cego é aquele que só vê a bola. O futebol não é tão simples assim e só quem vive nesse meio entende do que estou a falar.
Dr. Streck exibindo seu proverbial brilhantismo, 'golaço' este artigo; porém, foi flagrado pelo VAR em impedimento; Dr. Lenio é gremista de quatro costados, consoante diz o gaucho, precisamente no hoje seu dia, o 20 de setembro - sirvam nossas façanhas de modelo a toda Terra!
a nulidade seria do ato (análise da AVAR) que não concedeu a penalidade máxima. E essa nulidade é uma nulidade sanável. O Grêmio não poderia ter prejuízo pela nulidade da partida. Então, declarada nula a decisão da arbitragem, o pênalti reconhecido pela CBF deveria ser cobrado, em momento oportuno, como forma de saneamento da nulidade.
Essa seria a melhor solução jurídica, agora vem meu devaneio da parte operacional (o como proceder para reestabelecer a justiça).
Deveriam, a partir daí definir uma data para a cobrança do pênalti. Poderia até ser no jogo de volta no segundo turno (faz o aquecimento dos jogadores e antes de iniciar a partida, faz a cobrança do pênalti) sem prejuízo pela ausência de torcida. O Corinthians agradeceria, pois se o Luan batesse e fizesse o gol no Itaquerão, a torcida teria invadido o campo e teria destruído o estádio.
O Grêmio fazendo o gol, alteraria o placar para 4 X 5 e a distribuição dos pontos da partida.
Vejo não só em jogos de futebol, mas em tudo quanto é assunto: as pessoas não gostam de admitir seus erros sejam eles de fato ou de direito. Estamos em uma gangorra. Na administração publica é ainda pior! Chego a conclusão e explicação de tanto desrespeito pelo "tribunais superiores", sejam eles jurídicos, esportivos ou de ódio. Quem paga a conta? o povo. que posterga entre um PIB fraco e amostra de um Brasil fraco mundo afora. Eu me recuso a ser piada em ambiente internacional.
Existe uma coisa indefectível nesses erros de direito ou de fato, no universo do futebol. Esses erros, jamais ocorreram em desfavor de certos times das duas maiores cidades do país. Seriam erros?
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