Banco do Brasil é acusado de monopolizar concessão de crédito consignado

O Ministério da Justiça encaminhará nesta segunda-feira (21/6) ao Banco Central um pedido de avaliação da possível prática de monopólio na concessão de crédito consignado aos funcionários do Banco do Brasil, de acordo com informações da Agência Brasil.

A acusação foi feita pela Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre) à Secretaria de Direito Econômico (SDE), que decidiu encaminhá-la ao Banco Central, por se tratar de operação financeira.

O BB tem sido questionado também na Justiça por contratos de exclusividade com prefeituras, governos estaduais e órgãos administrativos para a oferta de crédito consignado.

Entre as entidades que entraram na Justiça estão a Associação Brasileira dos Bancos (ABBC), que representa pequenas e médias instituições, o Ministério Público Federal no Distrito Federal e o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias dos Municípios de São Paulo (Sindsep).

O BB afirma estar atuando "conforme a determinação dos órgãos reguladores, assim como atuam na exclusividade também alguns bancos privados".

Luiz Pereira Carlos disse:
21 de junho de 2010 às 15:39

Se tem entre as coisas que não consigo aceitar é esse tal de crédito consignado, isso é estrupo, pedofilia e senilfilia, não tem outra relação de comparação.
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Onde ja se viu emprestar dinheiro com risco zero, se a poupança que é o investimento mais seguro do mercado ja foi confiscado varias vezes.
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É a maior barbarie entre todas nefastas como pedagio urbano, etc., essa supera tudo, É COVARDIA !!!

Leonardo Fernandes dos Anjos disse:
22 de junho de 2010 às 09:10

O CADE é quem deveria analisar essa denuncia de monopolização, assim como qualquer outra prestação de serviço oferecida no mercado. Os serviços de crédito são previstos inclusive no CDC como objeto de relação de consumo, o STJ já se pronunciou sobre isso. Chegou a hora de o CADE assumir sua responsabilidade nessa seara e também passar a analisar (em conjunto com o BACEN) a questão da concentração bancária no Brasil, uma vez que a abordagem prudencial que o BACEN utiliza como critério de decisão é voltada apenas para a manutenção do interesse da confiabilidade do mercado financeiro. Não deve apenas prevalecer um tipo de interesse e sim uma ponderação de interesses. O interesse do poder de escolha do consumidor e da manutenção de uma concorrência bancária praticável devem ser sopesados na balança das decisões, Cabe ao CADE, SDE e SNDE zelarem por esse interesse da coletividade, assegurado na Lei 8.884/94 e pelo CDC.

Leonardo Fernandes dos Anjos disse:
22 de junho de 2010 às 09:46

acabei de fazer um comentário aqui e não foi publicado mesmo eu tendo recebido uma confirmação.

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